| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1979 |
| Date | 1979-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento nos vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providencias.” |
| native_id | 140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS "LEI Nº 367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.979" a Rs "Dispõe sobre aumento nos vencimentos dos funciond- rios municipais e dá outras providências" O Doutor JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Munici pal de Claraval, Estado de liinas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal local APROVOU e ele, em seu nome, SAN- CIONA A SEGUINTE LEI:- Art. 1º)- Fica concedido aos funcionários municigais locais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.980,um aumento em seus vencimentos da ordem de 50% (cinquenta por cento) sobre os ven cimentos de dezembro de 1,979; $ Único - Esta Lei beneficiará a todos os funciond- rios sem excessão, inclusive inativos e pensionistas, Art. 22) - Revogam-se as disposições em contrário,- entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janei ro de 1.980. Claraval-MG, 20 de dézeinhro de 1.979.- AQUIM BORGES DE FREITAS Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL neersono: arrROvADO E