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norma nº 367/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 367 / 1979
Date 1979-12-20
Ementa“Dispõe sobre aumento nos vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providencias.”
native_id140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"LEI Nº 367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.979" a Rs
"Dispõe sobre aumento nos vencimentos dos funciond-
rios municipais e dá outras providências"
O Doutor JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Munici
pal de Claraval, Estado de liinas Gerais, em pleno exercício de seu
cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal local APROVOU e ele, em seu nome, SAN-
CIONA A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º)- Fica concedido aos funcionários municigais
locais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.980,um aumento em
seus vencimentos da ordem de 50% (cinquenta por cento) sobre os ven
cimentos de dezembro de 1,979;
$ Único - Esta Lei beneficiará a todos os funciond-
rios sem excessão, inclusive inativos e pensionistas,
Art. 22) - Revogam-se as disposições em contrário,-
entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janei
ro de 1.980.
Claraval-MG, 20 de dézeinhro de 1.979.-
AQUIM BORGES DE FREITAS
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
neersono:
arrROvADO E

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