| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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—— | PUBLICADO AFIXADO EM 42 / 47 junco: Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br PORTARIA Nº 09/2023 DISPÕE SOBRE (o) RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o Recesso Administrativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Claraval-MG, entre os dias 26/12/2023 a 31/12/2023. Parágrafo único. Em razão do Recesso Administrativo, os servidores do Poder Legislativo de Claraval ficam dispensados de suas atividades normais de trabalho durante o período estabelecido no Art. 1º desta portaria. Art. 2º Durante o Recesso Administrativo os servidores Maria Regina Borges, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar, telefone (34) 99904-5231 e Lucas Moraes Breda, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, telefone (16) 99155-4463, ficarão em regime de sobreaviso/plantão para atender eventuais emergências relacionadas aos trabalhos da câmara de vereadores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação em átrio próprio, devendo a cópia ser fixada em local de destaque para acesso ao público. Câmara Municipal de Claraval, 09 de novembro de 2023. É) —— JORG! Luiz E JÚNIOR Presidente | RETIRAR EM 22/04 [0x (o Guns, Responsável | À vom