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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-10-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE TENDO COMO OBJETIVO APURAR DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE
TENDO COMO OBJETIVO APURAR DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE
INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DE VEREADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno.
Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUCAO
CONSIDERANDO a denúncia de autoria do Sr. Antônio de Pádua Teodoro em
face do vereador Wender dos Passos Calixto, protocolada na Câmara Municipal de
Claraval, sob o número 084/2022, em 16 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia pelo Plenário;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47, IV e 116 do Regimento Interno
que disciplina que as resoluções se destinam à regulamentar matérias de caráter político
ou administrativo de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara Municipal de
Claraval pronunciar-se, em casos concretos, tais como criação de comissão especial,
entre outras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente Projeto de Resolução,
nos termos abaixo transcritos:
Artigo 1º. Fica criada a Comissão Especial Processante, tendo como objetivo apurar a
denúncia protocolada sob o nº 084/2022, de autoria do Sr. Antônio de Pádua Teodoro
em face do vereador Wender dos Passos Calixto.
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 87997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalZyahoo. com.br
Artigo 2º. Fica constituída Comissão Especial Processante, composta pelos Vereadores
Carlos Pires de Lima — PSD, Jorge Luiz Garrocini Junior - Democrata e Nilson Martins
da Silva — Solidariedade.
Artigo 3º. A Comissão constituída no artigo segundo terá a seguinte formação:
Presidente — Vereador Carlos Pires de Lima — PSD; Relator — Vereador Nilson Martins
da Silva — Solidariedade e Membro — Jorge Luiz Garrocini Junior — Democrata,
escolhidos mediante eleição interna.
Artigo 4º. A Comissão Especial Processante instituída por esta Resolução terá o prazo
de até 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos.
Artigo 5º. Para o funcionamento da Comissão Especial Processante, aplica-se, no que
couber, o que dispõe o art. 5º e seus incisos do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967, bem como os dispositivos afins do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Claraval.
Artigo 6º. A Comissão Especial Processante instituída irá apurar, exclusivamente, a
denúncia de protocolo nº 084/2022, oferecida pelo Sr. Antônio de Pádua Teodoro em
face do vereador Wender dos Passos Calixto.
Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 04 de outubro de 2022.
e us por»
a Márcia es Gomes
eniiosir
PUBLI JELICADO |
AFIXADO Mi atas |
2922
RETIRAR EM S ———
e = J

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