| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, MG, PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei n.º 1.529 de 21 de fevereiro de 2024. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, MG, PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante o índice de 5% (cinco por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2023, exceto os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e, os professores que seguem o Piso Nacional das respectivas categorias. Art. 2º. Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do | Município ocupantes do cargo de Professor o índice de 3,62% (três vitgita sessenta e dois por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor venta m 31/12/2028. «4 Eis | i í | t o! - Art. 3º. O reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combat te pes Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da, | E Complementar n.º 01 de 24 de agosto de 2022, de acordo com o pass aus Ed) í União. a 3 a 4d 21o 128 | ;1 nsável TPSpo PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Art. 5º. O valor do abono aniversário de que trata a Lei nº 1.115, de 11 de março de 2009, terá reajuste no importe de R$ 100,00 (cem reais), que passa a ser no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 6º. O valor do auxílio alimentação de que trata a Lei nº 1.493/2023, de 15 de fevereiro de 2023, terá reajuste no importe de R$ 100,00 (cem reais), que passa a ser no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 7º. O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao salário mínimo por mês. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Claraval, MG, 21 de fevereiro de 2024. Vs lei cale dirá pl acta