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norma nº 1529/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1529 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, MG, PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei n.º 1.529 de 21 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, MG,
PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e
pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em
comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da
consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter
precário e emergencial, mediante o índice de 5% (cinco por cento), que
deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2023, exceto os Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e, os professores que
seguem o Piso Nacional das respectivas categorias.
Art. 2º. Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da
Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do |
Município ocupantes do cargo de Professor o índice de 3,62% (três vitgita
sessenta e dois por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor venta m
31/12/2028.
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Art. 3º. O reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combat te pes
Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da, |
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Complementar n.º 01 de 24 de agosto de 2022, de acordo com o pass aus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Art. 5º. O valor do abono aniversário de que trata a Lei nº 1.115, de 11 de
março de 2009, terá reajuste no importe de R$ 100,00 (cem reais), que passa a
ser no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 6º. O valor do auxílio alimentação de que trata a Lei nº 1.493/2023, de 15
de fevereiro de 2023, terá reajuste no importe de R$ 100,00 (cem reais), que
passa a ser no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 7º. O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao salário
mínimo por mês.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 21 de fevereiro de 2024.
Vs lei cale dirá
pl acta

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