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norma nº 1530/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1530 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS."
native_id1415

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei n.º 1.530 de 21 de fevereiro de 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, desde Janeiro/2024, pelo índice de
4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), referente à variação
inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Art. 2º. Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos
subsídios dos Secretários Municipais, desde Janeiro/2024, pelo índice de
4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), referente à variação
inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações
próprias no Orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 21 de fevereiro de 2024.
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