| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei n.º 1.530 de 21 de fevereiro de 2024. CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, desde Janeiro/2024, pelo índice de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Art. 2º. Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos Secretários Municipais, desde Janeiro/2024, pelo índice de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 21 de fevereiro de 2024. prove P MB CA D o: i E) o) 5 / : e dass do oie RARE, 2/6 0/4 A OR ZA À EM A to Municipal... SA VLNDS Oi — dn Responsável nd