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norma nº 1531/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1531 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei Complementar n.º 1.531, de 21 de fevereiro de 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DO MUNICIPAL DE CLARAVAL,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos
subsídios dos Vereadores, desde Janeiro/2024, pelo índice de 4,51% (quatro
vírgula cinquenta e um por cento), referente à variação inflacionaria
acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações
p
próprias no Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 21 de fevereiro de 2024.
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