| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei Complementar n.º 1.531, de 21 de fevereiro de 2024. CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores, desde Janeiro/2024, pelo índice de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Art. 2º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações p próprias no Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 21 de fevereiro de 2024. Aa “úi haste dado Maneira BLIGADO A DO El ); 2 100 | AMADO EM LON 0 A ! rá