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norma nº 1526/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1526 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2024."
native_id1417

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei n.º 1.526 de 6 de dezembro de 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Claraval para o exercício financeiro de 2024.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2024, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal,
compreendendo o orçamento fiscal da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e cento e treze reais),
conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por
categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$
39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e cento e treze reais),
conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas
por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Il — Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Ill — Utilizar reserva de contingência destinada Pe te aterdigente-so passivos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
| — Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
| — Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV — Quadro |V - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Claraval, MG, 6 de dezembro de 2023.
4
/
“Lúlz Gonzaga Cintra de
Prefeito Municipal

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