| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2024." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei n.º 1.526 de 6 de dezembro de 2023. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2024. O Prefeito do Município de Claraval, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal da Administração Pública Municipal. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e cento e treze reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e cento e treze reais), conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Il — Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Ill — Utilizar reserva de contingência destinada Pe te aterdigente-so passivos. BLiCAaADDO “IXADO EM cf DEISE A — ———1 AV “ETIRAR EM Lopo Reno —— PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: | — Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; | — Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; HI — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV — Quadro |V - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Claraval, MG, 6 de dezembro de 2023. 4 / “Lúlz Gonzaga Cintra de Prefeito Municipal