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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa"Institui a regulamentação da Progressão Horizontal e da Avaliação de Desempenho dos servidores do Poder Legislativo de Claraval - MG e dá outras providências."
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Rua 12 de Dezembro, 680 -. Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Institui a regulamentação da Progressão Horizontal e da
Avaliação de Desempenho dos servidores do Poder
Legislativo de Ciaraval - MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição, apresenta o presente Projeto de Resolução. nos termos abaixo
transcritos:
CONSIDERANDO que a Lei Municipai n.º 974 de 15 de maio de 2003 que “Dispõe sobre o
Plano de Carreira e Vencimentos e sobre o Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos de
Claravai e da outras Providências”;
CONSIDERANDO que O artigo 20 da Lei Municipal n.º 974 de 15 de maio de 2003,
estabeleceu que a progressão horizontal fosse regulamentada;
CONSIDERANDO que o artigo 32 da Lei Municipal n.º 974 de 15 de maio de 2003,
determinou que “as normas de funcionamento e as atribuições complementares da Comissão
de Avaiiação de Desempenho serão inerentes aos Orgãos públicos municipais”.
CONSIDERANDO o interesse da presente administração em regulamentar a legislação que
desde o ano de 2003 encontra-se em desuso e beneficia os servidores municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Resolução, a Avaliação de
Desempenho para fins de Progressão Horizontai do servidor estável ocupante de cargo efetivo
e detentor de função pública da Administração Pública Direta.
Art. 2º - A Avaliação de Desempenho terá periodicidade bienal,
iniciando-se o prazo a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - Será publicada Portaria com o nome do servidor responsável e
membros da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 4º - Para efeito de progressão do servidor, será considerada para
contagem de tempo dos servidores, a data de início de 01/01/2017, considerando como
término do primeiro período aquisitivo a data de 01/01/2019, sendo iniciado novo período em
01/01/2019, suspendendo a contagem no período compreendido entre 28/05/2020 e
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31/12/2021 conforme determinado peia Lei Complementar n.º 173/2020, com término do
segundo período em 31 de julho de 2022.
$1º - Todos os servidores de carreira serão considerados aptos a
Progressão Horizontal e irão começar a receber o benefício a partir de 1º Janeiro de 2024.
$2º - Os servidores que segundo a contagem da progressão do parágrafo
primeiro, tiverem valores retroativos a receberem, terão a apuração calculada pela contadoria
da Câmara Municipal, e incluída na ordem de pagamento no orçamento do ano de 2024.
Art. 5º - A controladoria interna será sempre consultada quanto à
avaliação de desempenho, e emissão de boletins individuais, observando o que consta do $1º
e incisos I Il e II do Art. 26 da Lei Municipal n.º 974/03.
Art. 6º - Se o servidor não for considerado apto para a futura Progressão
Horizontal, será realizada intimação do servidor Para que no prazo de 10 (dez) dias. apresente
recurso, caso queria.
Parágrafo único: Apresentado recurso pelo servidor a Comissão de
Avaliação de Desempenho deverá deliberar e decidir, sendo a Comissão presidida pelo
Presidente da Câmara e Primeiro Secretário ou seu representante, assim como, o controlador
interno em exercício, que terá direito a voto. O Presidente da Câmara decidirá em caso de
empate, nos termos do artigo 29 da Lei Municipal n.º 974/03.
Art. 7º - Concluídas as deliberações da Comissão de Avaliação de
Desempenho será publicado o relatório acerca de todas as decisões.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval- MG, 25 janeiro de 2024.
JORG LUií ARROCINI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CLaitavos
DESPACHO
AEROMADO
o Dincunade Ay.
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — Tel.: (34) 3353-5252
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5262
!* E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
Projeto de de Resolução nº001 de 25 de Janeiro de 2024.
“ Institui a regulamentação da Progressão Horizontal e da Avaliação de
Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo de Claraval —- MG , e dá
outras providências”.
Despacho.
Encaminhem-se as Comissões da Câmara Municipal e demais Vereadores
(as) para tomarem ciência do Ato.
Nada mais. Claraval-MG, 16 de Fevereiro de 2024.
Eu Jorge Jorge Luiz Garrocini Junior, Presidente.
Ass:
JORGE LU IZ Assinado de forma digital por
JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR
GARROCINI JUNIOR Dados: 2024.02.16 15:07:05 -03'00'

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