| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | "Institui a regulamentação da Progressão Horizontal e da Avaliação de Desempenho dos servidores do Poder Legislativo de Claraval - MG e dá outras providências." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 -. Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 833535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: ca maraclaravalâyahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE JANEIRO DE 2024. Institui a regulamentação da Progressão Horizontal e da Avaliação de Desempenho dos servidores do Poder Legislativo de Ciaraval - MG e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição, apresenta o presente Projeto de Resolução. nos termos abaixo transcritos: CONSIDERANDO que a Lei Municipai n.º 974 de 15 de maio de 2003 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e sobre o Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos de Claravai e da outras Providências”; CONSIDERANDO que O artigo 20 da Lei Municipal n.º 974 de 15 de maio de 2003, estabeleceu que a progressão horizontal fosse regulamentada; CONSIDERANDO que o artigo 32 da Lei Municipal n.º 974 de 15 de maio de 2003, determinou que “as normas de funcionamento e as atribuições complementares da Comissão de Avaiiação de Desempenho serão inerentes aos Orgãos públicos municipais”. CONSIDERANDO o interesse da presente administração em regulamentar a legislação que desde o ano de 2003 encontra-se em desuso e beneficia os servidores municipais. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Resolução, a Avaliação de Desempenho para fins de Progressão Horizontai do servidor estável ocupante de cargo efetivo e detentor de função pública da Administração Pública Direta. Art. 2º - A Avaliação de Desempenho terá periodicidade bienal, iniciando-se o prazo a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 3º - Será publicada Portaria com o nome do servidor responsável e membros da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 4º - Para efeito de progressão do servidor, será considerada para contagem de tempo dos servidores, a data de início de 01/01/2017, considerando como término do primeiro período aquisitivo a data de 01/01/2019, sendo iniciado novo período em 01/01/2019, suspendendo a contagem no período compreendido entre 28/05/2020 e CEP 27.997-000 - CLARAVAL-MG — Tel: (34) 3353-5252 Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camuraclaravaiôyahoo.com.br 31/12/2021 conforme determinado peia Lei Complementar n.º 173/2020, com término do segundo período em 31 de julho de 2022. $1º - Todos os servidores de carreira serão considerados aptos a Progressão Horizontal e irão começar a receber o benefício a partir de 1º Janeiro de 2024. $2º - Os servidores que segundo a contagem da progressão do parágrafo primeiro, tiverem valores retroativos a receberem, terão a apuração calculada pela contadoria da Câmara Municipal, e incluída na ordem de pagamento no orçamento do ano de 2024. Art. 5º - A controladoria interna será sempre consultada quanto à avaliação de desempenho, e emissão de boletins individuais, observando o que consta do $1º e incisos I Il e II do Art. 26 da Lei Municipal n.º 974/03. Art. 6º - Se o servidor não for considerado apto para a futura Progressão Horizontal, será realizada intimação do servidor Para que no prazo de 10 (dez) dias. apresente recurso, caso queria. Parágrafo único: Apresentado recurso pelo servidor a Comissão de Avaliação de Desempenho deverá deliberar e decidir, sendo a Comissão presidida pelo Presidente da Câmara e Primeiro Secretário ou seu representante, assim como, o controlador interno em exercício, que terá direito a voto. O Presidente da Câmara decidirá em caso de empate, nos termos do artigo 29 da Lei Municipal n.º 974/03. Art. 7º - Concluídas as deliberações da Comissão de Avaliação de Desempenho será publicado o relatório acerca de todas as decisões. Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Claraval- MG, 25 janeiro de 2024. JORG LUií ARROCINI JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CLaitavos DESPACHO AEROMADO o Dincunade Ay. CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — Tel.: (34) 3353-5252 Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5262 !* E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br Projeto de de Resolução nº001 de 25 de Janeiro de 2024. “ Institui a regulamentação da Progressão Horizontal e da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo de Claraval —- MG , e dá outras providências”. Despacho. Encaminhem-se as Comissões da Câmara Municipal e demais Vereadores (as) para tomarem ciência do Ato. Nada mais. Claraval-MG, 16 de Fevereiro de 2024. Eu Jorge Jorge Luiz Garrocini Junior, Presidente. Ass: JORGE LU IZ Assinado de forma digital por JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR GARROCINI JUNIOR Dados: 2024.02.16 15:07:05 -03'00'