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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 2024."
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 de Fevereiro de 2024.
Protocolo 048/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL,
ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 2024.
O Plenário da Câmara Municipal de Claraval, do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do Art. 41, inciso XV da Lei Orgânica do Município,
art. 33 inciso I do Regimento Interno e Art. 37, X da Constituição Federal, propõe o
seguinte projeto de resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual os vencimentos
dos servidores efetivos e comissionados, desde Janeiro/2024, pelo índice de 5,00%
(cinco por cento), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano sendo de
4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), juntamente com o reajuste de aumento
real de 0,49% (zero vingula quarenta e nove por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa propor a aprovação da recomposição inflacionária
prevista no artigo 37, X, da CF/88 os servidores da Câmara Municipal de Claraval, com
a devida aplicação do índice de 4,51% (INPC/IBGE de janeiro/2023 a Dezembro/2023),
e concede reajuste (aumento real) de 0,49% em relação ao valor corrigido na
remuneração dos servidores efetivos e Comissionados, totalizando 5,00 Y(cinco por
cento) em relação ao valor da remuneração vigente. Ressalto que, com este aumento, a
despesa com pessoal continuará atendendo aos limites constitucionais e legais, e não
compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA.
: DESPACHO
Claraval, 15 de fevereiro de 2024. APR
Discuasão g
JORGE AUIZ GARROCINI JUNI
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Estado de Minas Gerais
ESTIMATIVA. DE.IMPACTO.ORCAMENTÁRIO-EINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n.º101, de
04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao
Projeto de Resolução que “CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPAIO DE
CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 2024”.
Especificação 2024 2025 2026
Presente Despesa 19.028,39 19.028,39 19.028,39
Previsão Orçamentária 1.704.000,00 | 1.789.200,00 1.878.660,00
nn 117% 1,063% 1,013%
Orçamentário-Financeiro
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2024, e compatibilidade
com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, 19 de fevereiro de 2024
HENRIQUE Assinado de forma digital
HILARIO por HENRIQUE HILARIO
RODRIGI :067/
RODRIGUES:06700 Dados 20340 1 ST?
168619 12:41:36 0300"
Jorge Luiz Garrocini Junior Henrique Hilário Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal Contador
CPF: 085.980.926,90 CRC/MG — 92.633
COMUNICA BR
SSIBGE
instituro Brasileiro de Geografia o Estatísrice , : ) . Buscar no IBGE E
ACESSO À INFORMAÇÃO PARTICIPE LEGISLAÇÃO ÓRGÃOS DO
inflação
iPCAdoúltimomês | IPCA acumulado de 12 meses “INPC do último mês
— 0,42% RO AM gsm
a Jani2024 : : Jan/2024 Jan/2024
9queéinfiação - DO GU e ss
“$ de produtos e serviços. Ela é calculad
pelos índices de preços, comumente chamados de índices de infiação.
fab)
inflação é o nome dado ao aumento dos pre
s
O IBGE produz dois dos mais importantes ingices de preços: O IPCA, consider
tes i: cos: rado o oficial.
pelo governo federal, O. INPC. .ciciii . |
Para que servem o IPCA e o INPC?
O propósito de ambos é o mesmo: medir.a variação de preços de uma cesta de produtos e
serviços consumida peia população. O resultado mostra se os preços aumentaram ou
diminuíram de um mês para 0 outro.
+ cesta é definida pela Pesquisa de Orçamentos Familiares - POE, do IBGE, que, entre
outras questões, verifica o que a população consome e quanto do rendimento familiar é
gasto em cada proauto: arroz, feijão, passagem de ônibus, material escolar, médico,
cinema, entre outros.
Os índices, portanto, levam em conta não a
também o peso que ele tem no orçamento das famílias.
Calculadora do IPCA
A Calculadora do IPCA permite atualizar um valor pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Ampio (IPCA) entre duas datas. Através desse cálculo, é possível

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