| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | "Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Lei n.o 1526/2023 que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências." |
| native_id | 1426 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei n.º 1.535, de 16 de abril de 2024. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Lei n.º 1526/2023 — que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 1003 — Efetivação da Atenção Primária a Saúde Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMARIA — REC. TRANSP. UNIÃO/ESTADO Natureza Despesa: 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR 2600................. 100.000,00 3190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 2600 ........ 250.000,00 3190 13 Obrigações Patronais — DR 2600...............te 77.149,09 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR 2621 ................ 150.000,00 mr cem nerarmemas 5190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 2621 ........ 350.000,00 o RE 3Í90 13 Obrigações Patronais — DR 2621... 90.466,00 a 3 y 4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 2600 ......... 300.000,00 =, =| 4690 52 Equipamento e Material Permanente — DR 2601 ......... 104.380,16 Eq Seje “2 90 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2600 ................ 200.000,00 S4 9 2 a nã: rgão: 02 — Prefeitura Municipal =| 59] 9 nidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde sx = ubunidade: 03 — FMS — Serviços de Média e Alta Complexidade ty au nção: 10 — Saúde dj o E ubfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3 E: E rograma: 1004 — Ampliação / Qualificação do Acesso aos Serviços MAC LG J | PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEX. — REC. TRANSP. UNIÃO/ESTADO Natureza Despesa: 3390 30 Material de Consumo — DR 2600 .............. 200.000,00 3390 30 Material de Consumo — DR 2621... 366.141,84 3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR 2600 ris 500,000,00 3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR 2621 ceia 500,000,00 3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2600 3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2621 500.000,00 682.221,34 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Subunidade: 05 — FMS — Assistência Farmacêutica Função: 10 — Saúde Subfunção: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 1005 — Fortalecimento da Assistência Farmacêutica Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACEUTICA — REC. TRANSP. UNIÃO/ESTADO Natureza Despesa: 3390 32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - DR 2600 ceras 100.000,00 3390 32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - DR 2621 ds gens inda 201.424,31 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar superávit financeiro. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 16 de abril de 2024. LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ GONZAGA CINTRA:62449028820 CINTRA:62449028820 Dados: 2024.04.16 14:00:18 -0300' Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal