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norma nº 1535/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1535 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa"Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Lei n.o 1526/2023 que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei n.º 1.535, de 16 de abril de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na Lei n.º 1526/2023 — que
estima a receita e fixa a despesa do município de
Claraval para o exercício financeiro de 2024, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 4.671.782,74
(quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e dois
reais e setenta e quatro centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1003 — Efetivação da Atenção Primária a Saúde
Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMARIA — REC. TRANSP.
UNIÃO/ESTADO
Natureza Despesa:
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR 2600................. 100.000,00
3190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 2600 ........ 250.000,00
3190 13 Obrigações Patronais — DR 2600...............te 77.149,09
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR 2621 ................ 150.000,00
mr cem nerarmemas 5190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 2621 ........ 350.000,00
o RE 3Í90 13 Obrigações Patronais — DR 2621... 90.466,00
a 3 y 4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 2600 ......... 300.000,00
=, =| 4690 52 Equipamento e Material Permanente — DR 2601 ......... 104.380,16
Eq Seje “2 90 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2600 ................ 200.000,00
S4 9
2 a nã: rgão: 02 — Prefeitura Municipal
=| 59] 9 nidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
sx = ubunidade: 03 — FMS — Serviços de Média e Alta Complexidade
ty au nção: 10 — Saúde
dj o E ubfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3 E: E rograma: 1004 — Ampliação / Qualificação do Acesso aos Serviços MAC
LG
J
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEX. — REC.
TRANSP. UNIÃO/ESTADO
Natureza Despesa:
3390 30 Material de Consumo — DR 2600 .............. 200.000,00
3390 30 Material de Consumo — DR 2621... 366.141,84
3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR 2600
ris 500,000,00
3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR 2621
ceia 500,000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2600
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2621
500.000,00
682.221,34
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 05 — FMS — Assistência Farmacêutica
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 1005 — Fortalecimento da Assistência Farmacêutica
Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACEUTICA — REC.
TRANSP. UNIÃO/ESTADO
Natureza Despesa:
3390 32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - DR 2600
ceras 100.000,00
3390 32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - DR 2621
ds gens inda 201.424,31
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil,
setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar superávit financeiro.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no art. 1º até o limite de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta
e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 16 de abril de 2024.
LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ
GONZAGA CINTRA:62449028820
CINTRA:62449028820 Dados: 2024.04.16 14:00:18 -0300'
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal

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