| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER E ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEIN.º 1.455 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER E ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender os seguintes imóveis: I — Imóvel rural, em terras de cultura e campos, dividido, sem benfeitorias, com a área de 12.68,09 hectares, situado na Estrada Rural Municipal Juvenal Felizardo Cintra, no bairro Porteira da Pedra, confrontando com Jeronimo Barbosa Cintra, Juvenal Felizardo Cintra, Hermógenes Firma Cintra, Sergio Cristiano Cintra, Honório de Paula Cintra, Honório Alves da Silva e Justino Barbosa Cintra, Incra n.º 438.057.006.963, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n.3.285, ficha 4.826, Livro 2 e que tem por proprietário o Município de Claraval, pelo valor mínimo de R$ 1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais); e Il — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com a área de 250,00 metros quadrados, sito na Rua Minas Gerais, Centro, município de Claraval, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, Antigo SIAT/Conselho Tutelar, e que tem por proprietário o Município de Claraval, pelo valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis: I — Imóvel rural, dentro da área urbana, dividido, com a área de 2.000,00 metros quadrados, | Resisgo de imópeis de ibiraa, | 7] FIXADO EM 05/72) situado ao fundo do Cemitério Municipal de Claraval e Wi poy prgprietário p SrJosá, D Oi Reinaldo Cintra, referido imóvel está registrado no Cartório d lar Praça Divino Espírito Santo, 533 — Cent e = + | ——— CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 Je ] nu Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG sob o n. 7.617, ficha 9.008, Livro 2, pelo valor máximo de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). II — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, com a área de 320,00 metros quadrados, situado na Rua Joaquim Plácido Cintra e que tem por proprietário a Sra. Priscila Kaubatz Rojas, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n. 6.338, ficha 7.054, Livro 2, pelo valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta e quarenta mil reais). III — Terreno urbano, área dos fundos da atual creche municipal, com a área de 400,00 metros quadrados, que terá frente para a Rua Irmã Claudia da Cruz e que tem por proprietário a Comunidade das Irmãs Cistercienses da Caridade de Claraval, o terreno será desmembrado da área total da Creche e criado um novo Registro do Imóvel, pelo valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento-programa de 2021, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para a Aquisição dos Itens Ie II do Art. 2º, com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02 — Secretaria Municipal de Administração Subunidade: 02 — Departamento de Administração Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0401 — Administração Pública Municipal Projeto 1.078 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Natureza Despesa: 4490 61 Aquisição de Imóveis — Recursos Próprios 200 .................. 410.000,00 Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento-programa de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para a Aquisição do Item III do Art. 2º, com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 — Ensino Fundamental Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1201 — Atendimento ao Ensino Fundamental Projeto 1.078 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Natureza Despesa: 4490 61 Aquisição de Imóveis - Fonte ENSINO DR 201 .............. 80.000,00 Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro Za CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 N PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Art. 5º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, o Superávit Financeiro apurado na Destinação de Recursos 201 Art. 6º - Fica autorizado a inclusão da Ação 1.078 no PPA 2018/2021. Art. 7º - Fica autorizado a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021. VAGA Goníaga Cintra Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200