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norma nº 1455/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1455 / 2021
Date 2021-12-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER E ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1428

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEIN.º 1.455 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A VENDER E ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender os seguintes imóveis:
I — Imóvel rural, em terras de cultura e campos, dividido, sem benfeitorias, com a área de
12.68,09 hectares, situado na Estrada Rural Municipal Juvenal Felizardo Cintra, no bairro
Porteira da Pedra, confrontando com Jeronimo Barbosa Cintra, Juvenal Felizardo Cintra,
Hermógenes Firma Cintra, Sergio Cristiano Cintra, Honório de Paula Cintra, Honório Alves
da Silva e Justino Barbosa Cintra, Incra n.º 438.057.006.963, referido imóvel está registrado
no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n.3.285, ficha 4.826, Livro 2 e que tem
por proprietário o Município de Claraval, pelo valor mínimo de R$ 1.048.000,00 (um milhão
e quarenta e oito mil reais); e
Il — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com a área de 250,00 metros
quadrados, sito na Rua Minas Gerais, Centro, município de Claraval, referido imóvel está
registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, Antigo SIAT/Conselho Tutelar, e
que tem por proprietário o Município de Claraval, pelo valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis:
I — Imóvel rural, dentro da área urbana, dividido, com a área de 2.000,00 metros quadrados,
|
Resisgo de imópeis de ibiraa, |
7]
FIXADO EM 05/72)
situado ao fundo do Cemitério Municipal de Claraval e Wi poy prgprietário p SrJosá, D Oi
Reinaldo Cintra, referido imóvel está registrado no Cartório d
lar
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Cent e = + | ———
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
Je
] nu Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
sob o n. 7.617, ficha 9.008, Livro 2, pelo valor máximo de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais).
II — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, com a área de 320,00 metros quadrados,
situado na Rua Joaquim Plácido Cintra e que tem por proprietário a Sra. Priscila Kaubatz
Rojas, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n.
6.338, ficha 7.054, Livro 2, pelo valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta e quarenta mil
reais).
III — Terreno urbano, área dos fundos da atual creche municipal, com a área de 400,00 metros
quadrados, que terá frente para a Rua Irmã Claudia da Cruz e que tem por proprietário a
Comunidade das Irmãs Cistercienses da Caridade de Claraval, o terreno será
desmembrado da área total da Creche e criado um novo Registro do Imóvel, pelo valor
máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento-programa de 2021, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para
a Aquisição dos Itens Ie II do Art. 2º, com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02 — Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 02 — Departamento de Administração
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0401 — Administração Pública Municipal
Projeto 1.078 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza Despesa:
4490 61 Aquisição de Imóveis — Recursos Próprios 200 .................. 410.000,00
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento-programa de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para a Aquisição
do Item III do Art. 2º, com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 — Ensino Fundamental
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1201 — Atendimento ao Ensino Fundamental
Projeto 1.078 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza Despesa:
4490 61 Aquisição de Imóveis - Fonte ENSINO DR 201 .............. 80.000,00
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
Za CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Art. 5º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado na Destinação de Recursos 201
Art. 6º - Fica autorizado a inclusão da Ação 1.078 no PPA 2018/2021.
Art. 7º - Fica autorizado a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021.
VAGA Goníaga Cintra
Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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