| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | "Aprova expansão urbana em área rural do município de Claraval/MG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos, e dá outras providências." |
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PUBLICADCE AFIXADO EM «2 4 go RETIRAREM LIL 1200) / / 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei n.º 1.539, de 24 de maio de 2024. Aprova expansão urbana em área rural do município de Claraval/MG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de Claraval, MG, com as seguintes descrições do perímetro: área extraída da matrícula n.º 12.946, composta por uma área total de 2.88.43 há (dois hectares, oitenta e oito ares e quarenta e três centiares) situado no Sítio “Santa Elisabete”, deste município, dentro das seguintes confrontações: - Inicia-se no ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.739.471,544 me E: 262.694,117 m, confrontando com parte da Fazenda Agudo e Grupiara, designada gleba 1, deste segue até o ponto 25 azimute de 140º16'17" e distância de 48,29 deste segue até o ponto 24 azimute de 141º23'29" e distância de 54,52 deste segue até o ponto 23 azimute de 147º03"02" e distância de 27,31 deste segue até o ponto 22 azimute de 149º01'04" e distância de 42,61 deste segue até o ponto 21 azimute de 223º17'59" e distância de 44,93 deste ponto segue até o ponto O azimute de 223º10'45" e distância de 57,03 deste segue até o ponto 19 " zipmute de 224º40'02" e distância de 64,52 deste segue até o ponto 18, do ofito 26 ao ponto 18 a área tem como confrontação parte da Fazenda Aguda e Noiara designada gleba 1 daí segue com azimute de 323º22'29" e distância 170,66 deste segue até om ponto 26 azimute de 43º17/17” e distância de ,18, tendo como confrontação Geraldo Serafim de Paula, até alcançar o to 26, onde teve início e finda esta descrição perimétrica. O perímetro cima descrito encerra uma área de 2.88.43 ha. Imóvel este cadastrado no NERA sob n. 951.013.956.198-9. Denominação do imóvel rural: Sítio Santa libabete. Município sede do imóvel: Claraval-MG. Área total: 2,8843 há. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-20 Tel.: (034) 3353-5200 Proça Divino Espirito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Módulo rural: 10,3010 ha; Número de módulos rurais: 0,28 ha; Módulo fiscal: 28,0000 ha; Número de módulos fiscais: 0,1030 ha; Fração mínima de parcelamento: 2,00 ha. Imóvel cadastrado na Receita Federal sob o NIRF n. 7.390.216-0. Art. 2º. A área acima descrita integra o imóvel registrado sob a matrícula nº. 12.946, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, que passa a fazer parte desta lei. Art. 3º. A expansão urbana acima descrita consiste na área de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto da Sonhos, cujo processo de aprovação corre nas instâncias administrativas municipais sob o Protocolo nº 112/2019. Art. 4º. O Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos será gerido, depois de implementado, por associação de moradores, a ser constituída e composta pelos proprietários e residentes do empreendimento, que será responsável, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, pelo seguinte: | — Manter atualizado junto à Prefeitura seus documentos constituintes e seu quadro diretivo, cabendo-lhe apresentar, a cada exercício, rol de diretores, ata de posse e estatuto social atualizado; Il — Manter toda a infraestrutura do loteamento e de suas áreas comuns, especialmente, mas não taxativamente, esgotamento sanitário, abastecimento de água, arruamento, pavimentação, calçamento, iluminação pública, escoamento de águas pluviais, fechamento do empreendimento e manutenção de sua portaria; [ll - Manter preservada a área verde, composta de 1.499,94 metros quadrados, no interior do empreendimento, conforme memorial descritivo aprovado pela Prefeitura Municipal; IV — Manter livres, desimpedidas e disponíveis, inclusive no que diz respeito à infraestrutura urbana, as áreas institucionais. de uso e gozo exclusivo da Prefeitura Municipal, compostas, respectivamente, do terreno de 2.943,08 metros quadrados, conforme memorial descritivo das áreas institucionais aprovado pela Prefeitura Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-520 Praça Divino Espírito Santo. 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 V — Efetuar a coleta de lixo dentro do loteamento e encaminhar os rejeitos para disposição, devidamente acondicionados, em dia e local de coleta por parte da frota municipal, responsabilizando pela limpeza das vias públicas que percorrer do loteamento ao local de acondicionamento e pela poluição decorrente de acondicionamento inadequado ou em dias ou horários em que não haja coleta por parte do Poder Público. Parágrafo único: em caso de falta da associação de moradores em quaisquer dos requisitos inerentes ao loteamento, e no caso de não atualizado o registro de que trata o item | acima, ou na revelia de seus diretores, os proprietários de lotes no empreendimento serão considerados solidariamente responsáveis por quaisquer ocorrências que envolvam o empreendimento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado de forma digital por LUIZ LUIZ GONZAGA GONZAGA CINTRA:62449028820 CINTRA:62449028820 | Dados: 2024.05.24 13:35:13 -03'00' Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal