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norma nº 1539/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1539 / 2024
Date 2024-05-24
Ementa"Aprova expansão urbana em área rural do município de Claraval/MG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei n.º 1.539, de 24 de maio de 2024.
Aprova expansão urbana em área rural do
município de Claraval/MG, para fins de
implementação do Condomínio de Chácaras
Recanto dos Sonhos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de
Claraval, MG, com as seguintes descrições do perímetro: área extraída da
matrícula n.º 12.946, composta por uma área total de 2.88.43 há (dois
hectares, oitenta e oito ares e quarenta e três centiares) situado no Sítio “Santa
Elisabete”, deste município, dentro das seguintes confrontações: - Inicia-se no
ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.739.471,544 me E: 262.694,117 m,
confrontando com parte da Fazenda Agudo e Grupiara, designada gleba 1,
deste segue até o ponto 25 azimute de 140º16'17" e distância de 48,29 deste
segue até o ponto 24 azimute de 141º23'29" e distância de 54,52 deste segue
até o ponto 23 azimute de 147º03"02" e distância de 27,31 deste segue até o
ponto 22 azimute de 149º01'04" e distância de 42,61 deste segue até o ponto
21 azimute de 223º17'59" e distância de 44,93 deste ponto segue até o ponto
O azimute de 223º10'45" e distância de 57,03 deste segue até o ponto 19
" zipmute de 224º40'02" e distância de 64,52 deste segue até o ponto 18, do
ofito 26 ao ponto 18 a área tem como confrontação parte da Fazenda Aguda e
Noiara designada gleba 1 daí segue com azimute de 323º22'29" e distância
170,66 deste segue até om ponto 26 azimute de 43º17/17” e distância de
,18, tendo como confrontação Geraldo Serafim de Paula, até alcançar o
to 26, onde teve início e finda esta descrição perimétrica. O perímetro
cima descrito encerra uma área de 2.88.43 ha. Imóvel este cadastrado no
NERA sob n. 951.013.956.198-9. Denominação do imóvel rural: Sítio Santa
libabete. Município sede do imóvel: Claraval-MG. Área total: 2,8843 há.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-20 Tel.: (034) 3353-5200
Proça Divino Espirito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Módulo rural: 10,3010 ha; Número de módulos rurais: 0,28 ha; Módulo fiscal:
28,0000 ha; Número de módulos fiscais: 0,1030 ha; Fração mínima de
parcelamento: 2,00 ha. Imóvel cadastrado na Receita Federal sob o
NIRF n. 7.390.216-0.
Art. 2º. A área acima descrita integra o imóvel registrado sob a matrícula nº.
12.946, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG,
que passa a fazer parte desta lei.
Art. 3º. A expansão urbana acima descrita consiste na área de implementação
do Condomínio de Chácaras Recanto da Sonhos, cujo processo de aprovação
corre nas instâncias administrativas municipais sob o Protocolo nº 112/2019.
Art. 4º. O Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos será gerido, depois
de implementado, por associação de moradores, a ser constituída e composta
pelos proprietários e residentes do empreendimento, que será responsável,
sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, pelo seguinte:
| — Manter atualizado junto à Prefeitura seus documentos constituintes e seu
quadro diretivo, cabendo-lhe apresentar, a cada exercício, rol de diretores, ata
de posse e estatuto social atualizado;
Il — Manter toda a infraestrutura do loteamento e de suas áreas comuns,
especialmente, mas não taxativamente, esgotamento sanitário, abastecimento
de água, arruamento, pavimentação, calçamento, iluminação pública,
escoamento de águas pluviais, fechamento do empreendimento e manutenção
de sua portaria;
[ll - Manter preservada a área verde, composta de 1.499,94 metros quadrados,
no interior do empreendimento, conforme memorial descritivo aprovado pela
Prefeitura Municipal;
IV — Manter livres, desimpedidas e disponíveis, inclusive no que diz respeito à
infraestrutura urbana, as áreas institucionais. de uso e gozo exclusivo da
Prefeitura Municipal, compostas, respectivamente, do terreno de 2.943,08
metros quadrados, conforme memorial descritivo das áreas institucionais
aprovado pela Prefeitura Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-520
Praça Divino Espírito Santo. 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
V — Efetuar a coleta de lixo dentro do loteamento e encaminhar os rejeitos para
disposição, devidamente acondicionados, em dia e local de coleta por parte da
frota municipal, responsabilizando pela limpeza das vias públicas que percorrer
do loteamento ao local de acondicionamento e pela poluição decorrente de
acondicionamento inadequado ou em dias ou horários em que não haja coleta
por parte do Poder Público.
Parágrafo único: em caso de falta da associação de moradores em quaisquer
dos requisitos inerentes ao loteamento, e no caso de não atualizado o registro
de que trata o item | acima, ou na revelia de seus diretores, os proprietários de
lotes no empreendimento serão considerados solidariamente responsáveis por
quaisquer ocorrências que envolvam o empreendimento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado de forma digital por LUIZ
LUIZ GONZAGA GONZAGA CINTRA:62449028820
CINTRA:62449028820 | Dados: 2024.05.24 13:35:13 -03'00'
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal

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