| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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Gâmata MuniciRal de Glaraual - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG, Tel. (034) 33535111 - Tele fax (o34) 33Ss 5252 E-mait carna racla raval@yahoo,com.br Lei n.o 1.548, de 18 de fevereiro de 2025. Concede Revisão Geral e Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRovoU e eu SANCIoNO a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios do Prefeito e vice-Prefeito, desde Janeirol2l}S, pelo índice de em 05 oÁ (cinco por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos l2 (doze) meses, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE. Art.2o - Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos secretários Municipais, desde Janefuolà0}S, pelo índice de em 05 o/, (cinco por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE. Art. 3' - As despesas decon'entes dessa revisão comerão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art.4" - Esta Lei enúa em vigor na daÍa de sua publicação, Claraval, MG, 18 de fevereiro de2025. ip"r 'p -u-*B-;l*ã*Â D c, wóGaa'@ffiffiffid ÂFlX/rDO Ettl .*!Í_t l-Mttzp.&- iq§i'lRA.r't Ew _t.U_q' t&.&