br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1548/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1548 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1454

Originating matéria

matéria 1279 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Gâmata MuniciRal de Glaraual - MG
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG,
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (o34) 33Ss 5252
E-mait carna racla raval@yahoo,com.br
Lei n.o 1.548, de 18 de fevereiro de 2025.
Concede Revisão Geral e Anual aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo Municipal
de Claraval, Estado de Minas Gerais.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRovoU e eu SANCIoNO a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios
do Prefeito e vice-Prefeito, desde Janeirol2l}S, pelo índice de em 05 oÁ (cinco por
cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos l2 (doze) meses, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Art.2o - Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios
dos secretários Municipais, desde Janefuolà0}S, pelo índice de em 05 o/, (cinco por
cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Art. 3' - As despesas decon'entes dessa revisão comerão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
Art.4" - Esta Lei enúa em vigor na daÍa de sua publicação,
Claraval, MG, 18 de fevereiro de2025.
ip"r 'p -u-*B-;l*ã*Â D c,
wóGaa'@ffiffiffid
ÂFlX/rDO Ettl .*!Í_t l-Mttzp.&-
iq§i'lRA.r't Ew _t.U_q' t&.&

open original →