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norma nº 1527/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1527 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Institui o programa educacional de resistência às drogas - PROERD no município de Claraval.”
native_id1458

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º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei n.º 1.527 de 6 de dezembro de 2023.
Institui o programa educacional de resistência às
drogas - PROERD no município de Claraval.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como política pública, no Município de Claraval, o
Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas escolas
e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, a
promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz.
Parágrafo único. O referido programa de que trata o caput deste artigo, será
desenvolvido por profissionais capacitados, inclusive em parceria com outros
órgãos ou entes federados.
Art. 2º. Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às
Drogas:
| - Promoção de cursos do PROERD, para crianças, adolescentes, jovens, pais
e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização
das drogas lícitas e ilícitas;
Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de
substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a
comunidade escolar e condominial;
HI - Articulação com a realização de campanhas em busca de parcerias para
garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º. São objetivos do PROERD: o O O UP
| - Desenvolver um sistema de prevenção à vota aoactndasfi e D O
o Cage |
[RETIRAR EM Ló 142 12022)
drogas em escolas de todo o município, para crianças EstADO-Edás e a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Il - Ampliar a integração entre agentes da segurança pública e a comunidade,
pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
Ill - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de
prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais
disposições relacionadas ao programa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 6 de dezembro de 2023.
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