| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “Institui o programa educacional de resistência às drogas - PROERD no município de Claraval.” |
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º PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei n.º 1.527 de 6 de dezembro de 2023. Institui o programa educacional de resistência às drogas - PROERD no município de Claraval. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído como política pública, no Município de Claraval, o Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz. Parágrafo único. O referido programa de que trata o caput deste artigo, será desenvolvido por profissionais capacitados, inclusive em parceria com outros órgãos ou entes federados. Art. 2º. Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas: | - Promoção de cursos do PROERD, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas; Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade escolar e condominial; HI - Articulação com a realização de campanhas em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa. Art. 3º. São objetivos do PROERD: o O O UP | - Desenvolver um sistema de prevenção à vota aoactndasfi e D O o Cage | [RETIRAR EM Ló 142 12022) drogas em escolas de todo o município, para crianças EstADO-Edás e a Digitalizado com CamScanner i PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Il - Ampliar a integração entre agentes da segurança pública e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade; Ill - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao programa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 6 de dezembro de 2023. Digitalizado com CamScanner