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norma nº 5/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa"Altera a Portaria n.º 03/2024, que dispõe sobre a aplicação da dispensa física no prazo de que trata o inciso II do art. 176, da Lei 14.133/2021, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal."
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 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PORTARIA Nº 005/2025
Altera a Portaria n.º 03/2024, que dispõe sobre a aplicação da dispensa física 
no prazo de que trata o inciso II do art. 176, da Lei 14.133/2021, no Âmbito do 
Poder Legislativo Municipal.
NILSON MARTINS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no 
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado a Portaria nº 03/2024, o § 3º, no art. 3º, com a seguinte 
redação:
“Art.3º (...)
§ 3º. A critério do Poder Legislativo Municipal, quando a 
contratação não ultrapassar 20% (cinte por cento) dos valores 
previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, 
será dispensada a publicação do aviso para seleção de proposta, 
no tríduo legal, adotando como critério de contratação a pesquisa 
de preços diretamente com o mínimo de três potenciais 
fornecedores.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos e revogando-se as disposições em contrário.
Claraval/MG, 29 de maio de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL

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