| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | "Altera a Portaria n.º 03/2024, que dispõe sobre a aplicação da dispensa física no prazo de que trata o inciso II do art. 176, da Lei 14.133/2021, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal." |
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Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PORTARIA Nº 005/2025 Altera a Portaria n.º 03/2024, que dispõe sobre a aplicação da dispensa física no prazo de que trata o inciso II do art. 176, da Lei 14.133/2021, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal. NILSON MARTINS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Fica acrescentado a Portaria nº 03/2024, o § 3º, no art. 3º, com a seguinte redação: “Art.3º (...) § 3º. A critério do Poder Legislativo Municipal, quando a contratação não ultrapassar 20% (cinte por cento) dos valores previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, será dispensada a publicação do aviso para seleção de proposta, no tríduo legal, adotando como critério de contratação a pesquisa de preços diretamente com o mínimo de três potenciais fornecedores.” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 29 de maio de 2025 NILSON MARTINS DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL