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norma nº 4/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"O presidente da Câmara municipal de Claraval, no uso de suas atribuições, institui o PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, nos seguintes termos:"
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Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@gmail.com
PORTARIA Nº 04 de 26 de maio de 2025.
O presidente da Câmara municipal, de Claraval, no uso
de suas atribuições, institui o PROGRAMA CÂMARA
ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE
CLARAVAL/MG, nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Claraval/MG, o Programa Câmara Itinerante, 
instrumento de conscientização, de participação política e de promoção de cidadania, 
destinado a incentivar e facilitar maior integração entre os Munícipes e o Poder 
Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio constitucional democrático de que 
todo poder emana do povo e por ele será exercido.
Art. 2º. Incluem-se dentre os objetivos deste Programa:
I – Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do Município, 
visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;
II – Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à 
comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;
III – Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar direitos 
e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em 
cada reunião;
IV – Provocar a ação interlocutória do Vereador, junto aos órgãos competentes, 
encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas 
e aos anseios da comunidade.
Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@gmail.com
Art. 3º. As reuniões da Câmara Itinerante constituem Reuniões Legislativas de caráter 
informal e não deliberativo, ocorrendo durante o ano e no período de atividade do Poder 
Legislativo Municipal.
I - As reuniões poderão realizar-se em Escolas, Associações de Moradores, centros 
comunitários, capelas entre outros, procurando, sempre que possível, atender as mais 
diversas Comunidades de Claraval, respeitada a divisão em distritos e seus respectivos 
bairros.
II - Qualquer Vereador poderá requisitar, através de ofício ao Presidente da Câmara, a 
realização de Sessão Itinerante na sua Comunidade ou em outro local. A Presidência 
marcará a Sessão de acordo com as conveniências dos trabalhos da Câmara.
Art. 4º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente 
da Câmara.
Art. 5º Os Vereadores presentes poderão usar da palavra, assim como, os munícipes. 
Sempre direcionados sob a coordenação do Presidente ou por responsável designado.
Art. 6º Na hipótese de o Presidente da reunião considerar que a palavra está sendo 
utilizada de forma desrespeitosa ou de modo que desvirtue as finalidades para as quais 
o Programa institui, poderá interromper o Munícipe ou o Vereador.
Art. 7º O presidente poderá convidar o Prefeito Municipal, Secretários Municipais, 
representantes e órgãos da esfera Municipal para participarem da reunião.
Art. 8º A participação pelo vereador na execução do Programa instituído por esta 
Resolução é voluntária e não aufere qualquer tipo de acréscimo pecuniário ou desconto.
Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@gmail.com
Parágrafo Único. Os servidores da Câmara que participarem na execução do Programa 
instituído por esta Resolução fora do seu horário de trabalho, terão essas horas 
contabilizadas como de efetivo trabalho.
Art. 9º Caberá à Câmara Municipal de Claraval/MG dar ampla divulgação e promoção a 
este Programa, exercendo, entre outras atividades indispensáveis a sua implementação, 
as seguintes funções:
I – Disponibilizar os equipamentos, material, os funcionários, transporte bem como o 
que for preciso à execução deste Programa;
II – Realizar a vistoria antecipada do local definido para a realização do evento, com 
intuito de conhecer suas condições físicas, sua estrutura e suas necessidades;
III – Providenciar, com a devida antecedência, a divulgação da data, hora e local onde 
acontecerá a reunião, objetivando ampla participação de lideranças comunitárias, agentes 
públicos, profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, 
eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, todos os cidadãos identificados como 
agentes das comunidades em que se darão as reuniões;
IV – Registrar, em resumo, os trabalhos realizados em cada reunião.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Claraval, 26 de Maio de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Claraval – MG

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