| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 30 DE JULHO DE 2025 “INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Claraval-MG, o programa “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, por meio de ações itinerantes e participativas. Artigo 2º. O programa consistirá na realização de visitas itinerantes, reuniões comunitárias, rodas de conversa e demais ações em bairros urbanos, comunidades rurais, distritos e outras localidades do município. Artigo 3º. São objetivos do programa: I – promover a escuta ativa da população; II – identificar in loco as demandas sociais, estruturais e de políticas públicas; III – incentivar a participação cidadã nas atividades do Poder Legislativo; IV – ampliar a transparência dos atos da Câmara Municipal; V – facilitar o encaminhamento de indicações, requerimentos e proposições legislativas a partir das demandas da população. Artigo 4º. As ações do programa ocorrerão conforme cronograma definido pela Mesa Diretora, que deverá ser amplamente divulgado à toda a população. Artigo 5º. O registro das atividades do programa será documentado por meio de relatórios, atas, fotografias, vídeos e outros meios de comprovação, que deverão ser arquivados e disponibilizados na Secretaria da Câmara Muncipal. Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 31 de julho de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente LUIZ CRISTINO BORGES Vice Presidente CARLOS CÉSAR CINTRA Secretário JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 30 DE JULHO DE 2025 A presente proposição tem como finalidade instituir o programa “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, uma iniciativa de caráter institucional e social que visa estreitar os laços entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade, promovendo maior participação cidadã, transparência e efetividade na atuação parlamentar. Ao longo dos anos, tem-se percebido o crescente distanciamento entre a população e os seus representantes eleitos, muitas vezes provocado pela centralização das atividades legislativas na sede do Poder Legislativo. Esse cenário dificulta a escuta das reais necessidades da população, especialmente daquelas que residem em áreas mais afastadas, como comunidades rurais. Por meio do presente programa, irão ser realizadas visitas periódicas às localidades do município, proporcionando aos moradores a oportunidade de dialogar diretamente com os vereadores, apresentar demandas, sugerir melhorias e acompanhar de perto os trabalhos legislativos. Além disso, o programa possibilita a coleta de informações em campo, contribuindo para a elaboração de requerimentos, indicações e proposições legislativas mais alinhadas com as necessidades concretas da população. A transparência, por sua vez, será fortalecida com o registro e a divulgação pública de todas as atividades desenvolvidas. Trata-se, portanto, de um instrumento de valorização da democracia participativa, da cidadania e da boa governança, promovendo um Legislativo mais atuante, acessível e comprometido com os interesses da coletividade. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante medida. Câmara Municipal de Claraval-MG, 31 de julho de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente LUIZ CRISTINO BORGES Vice Presidente CARLOS CÉSAR CINTRA Secretário