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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 2025.
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Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, 
ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 2025.”
O Plenário da Câmara Municipal de Claraval, do Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do Art. 107 da Lei Orgânica do Município e Art. 37,
inciso X da Constituição Federal, propõe o seguinte projeto de resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual os vencimentos
dos servidores efetivos e comissionados, desde Janeiro/2025, pelo índice de 5,00% 
(cinco por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente de 31/12/2024,
referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado ao longo do ano.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias 
no Orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2025.
Claraval, 11 de fevereiro de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

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