| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO E CÂNCER DE PRÓSTATA, 'OUTUBRO ROSA', E 'NOVEMBRO AZUL', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1477 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG CNPJ I 7.894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-s200 l']roço Divino Espírito Sonto, 533 A DMI N ISTRA ç ^O 2021 -2024 Lei n.o 1.473 de 1! de outubro de 2022. DrspÕE soBRE A INSTITUIçÃO DA CAMPANHA MUNTCTPAL DE PREVENçÃO e DETECçÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO E cÂrucen DE PRÓSTATA, ,OUTUBRO ROSA, E .NOVEMBRO AZUL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o. lnstituem-se no âmbito municipal as campanhas de prevenção do câncer de mama e de colo do útero e câncer de prostata denominadas mundialmente de "Outubro Rosa" e "Novembro Azul". Art. 2o. Ficam oficializados os meses do "Outubro Rosa" e "Novembro Azul" com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de mama e de colo do utero e câncer de prostata para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas. Art. 30. As campanhas do "Outubro Rosa" e "Novembro Azul" serão realizadas anualmente, nos meses de outubro e novembro, respectivamente, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama e de colo do útero e câncer de prostata, através de atividades como campanhas educativas e de exames de saude. Art. 40. Nas edificações publicas municipais, sempre que possível, no mês de outubro será procedida à iluminação em rosa e no mês de novembro será procedida à iluminaçáo azul, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro e novembro consecutivamente, inclusive nos sites oficiais. é, PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ I 7.894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto, 533 ADMI NISTRA çÃO 202'.t -2024 Art. 5o. No mês do "Outubro Rosa", bem como no mês do "Novembro Azul" poderão ser desenvolvidas aÇões, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I - alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas; ll - contribuir para a redução dos casos oncologicos no Município; lll - estabelecer diretrizes para o desenvolvjmento de ações integradas, envolvendo a população, orgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e lV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 60. Durante o mês do "Outubro Rosa" e do "Novembro Azul" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: l- palestras; ll - apresentações; lll - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados. Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 19 de outubro de 2022. W Prefeito Municipal