br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1473/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1473 / 2022
Date 2022-10-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO E CÂNCER DE PRÓSTATA, 'OUTUBRO ROSA', E 'NOVEMBRO AZUL', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CNPJ I 7.894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-s200
l']roço Divino Espírito Sonto, 533
A DMI N ISTRA ç 
^O 
2021 -2024
Lei n.o 1.473 de 1! de outubro de 2022.
DrspÕE soBRE A INSTITUIçÃO DA CAMPANHA
MUNTCTPAL DE PREVENçÃO e DETECçÃO PRECOCE
DO CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO E
cÂrucen DE PRÓSTATA, ,OUTUBRO ROSA, E
.NOVEMBRO AZUL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1o. lnstituem-se no âmbito municipal as campanhas de prevenção do câncer de
mama e de colo do útero e câncer de prostata denominadas mundialmente de
"Outubro Rosa" e "Novembro Azul".
Art. 2o. Ficam oficializados os meses do "Outubro Rosa" e "Novembro Azul" com o
objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no
combate ao câncer de mama e de colo do utero e câncer de prostata para
incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.
Art. 30. As campanhas do "Outubro Rosa" e "Novembro Azul" serão realizadas
anualmente, nos meses de outubro e novembro, respectivamente, com o intuito de
informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito
da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama e de colo do útero e
câncer de prostata, através de atividades como campanhas educativas e de exames
de saude.
Art. 40. Nas edificações publicas municipais, sempre que possível, no mês de
outubro será procedida à iluminação em rosa e no mês de novembro será procedida
à iluminaçáo azul, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo
ao tema, durante todo o mês de outubro e novembro consecutivamente, inclusive
nos sites oficiais.
é,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ I 7.894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
ADMI NISTRA çÃO 202'.t -2024
Art. 5o. No mês do "Outubro Rosa", bem como no mês do "Novembro Azul" poderão
ser desenvolvidas aÇões, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis
causas;
ll - contribuir para a redução dos casos oncologicos no Município;
lll - estabelecer diretrizes para o desenvolvjmento de ações integradas, envolvendo
a população, orgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o
debate sobre o problema; e
lV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 60. Durante o mês do "Outubro Rosa" e do "Novembro Azul" poderão ser
planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal,
com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
l- palestras;
ll - apresentações;
lll - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e
assemelhados.
Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 19 de outubro de 2022.
W
Prefeito Municipal

open original →