| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAL.MG CNPJ 17.894.05ó/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 ProÇo Divino EsPít4to Sonlo, 533 ADMI N ISIRAç AO ZOZS'ZOZA Lei Comptementar no í.552, de 20 de março de 2025. Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específlca e da outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. ío. Fica criado no âmbito da Administração PÚblica Municipal, o seguinte cargo: Art. 20. Ficam criadas no âmbito da Administração PÚblica Municipal, as seguintes vagas para os cargos abaixo listados: Art. 30. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadaS no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Claraval, MG, 20 de março de 2025. ,qFDfiDC Etú AL) t CrJ _lscttS VENCIMENTO BASE Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00 LEt CRIAÇÃO DO CARGO Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.o 97412003 Auxiliar de Serviços Gerais I 5 R$ 1.518,00 Lei n.o 97412003 JRETIRAR EM n\t t úr t \il€t I i K68aôilc*v.l E_ U El L I C A D O' -*--taú- Ear__E§ CARGO VAGAS GARGOS VAGAS VENGIMENTO BASE