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norma nº 1552/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1552 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAL.MG
CNPJ 17.894.05ó/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
ProÇo Divino EsPít4to Sonlo, 533
ADMI N ISIRAç AO ZOZS'ZOZA
Lei Comptementar no í.552, de 20 de março de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município
de Claraval/MG, na forma específlca e da outras
providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. ío. Fica criado no âmbito da Administração PÚblica Municipal, o seguinte
cargo:
Art. 20. Ficam criadas no âmbito da Administração PÚblica Municipal, as
seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
Art. 30. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadaS no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 20 de março de 2025.
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VENCIMENTO BASE
Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00
LEt CRIAÇÃO DO
CARGO
Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.o 97412003
Auxiliar de Serviços
Gerais I
5 R$ 1.518,00 Lei n.o 97412003
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