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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAprova as Contas Anuais do Prefeito Municipal de Claraval, referentes ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
DECRETO LEGISLATIVO N. 02 DE 22 de abril de 2025
Aprova as Contas Anuais do Prefeito Municipal de 
Claraval, referentes ao exercício financeiro de 2023, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Claraval, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil e alínea
“e” do §1° do Art. 186 do Regimento Interno, e tendo em vista o Parecer Prévio emitido 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Processo nº 1167484), exercício
2023, e perecer das Comissões permanentes, DECRETA:,
Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas do Prefeito Municipal de Claraval
relativas ao exercício de 2023, na forma do Parecer Prévio do Processo n. 1167484 do 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Julgado pela Segunda Câmara na data 
de 20/08/2024. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval- MG, 22 DE ABRIL DE 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Claraval – MG

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