| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1980 |
| Date | 1980-06-06 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 149 |
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=PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL- MINAS GERAIS= LEI Nº 376, DE 06 DE JUNHO DE 1.980 "abre Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências." A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, - por seus representantes legáés, APROVA Art. 1º)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade, Créditos Adicionalé Suplementarg e Especial no valor de Cr$30.000,00 -(Trin ta mil cruzeiros)-, destinados a acobertar despesas com as seguin- tes dotações do Orçamento em vigor, a saber:- 02.00 - 02.01 - 3000.00 3100.00 3150.00 3132.00 03.01 * 03.04 * CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE Art. 2º)- das as seguintes dotações do orçamento em vigor, até o limite de - Cr$30.000,00-(Trinta mil cruzeiros)-, a sabers GABINETE DO PREFEITO Administração do Gabinete 02.00 - 02.01 - 3000.00 3100.00 3130.000- 3131.00 03.01 05.00 - 05.01 - 4000.00 4100.00 4120.00 12.00 Despesas Correntes Despesas de Custeio À Serviços de Terceiros e Encargos Outros Serviços e Encargos Despesas de Cartório.......cccos 10.000,00 Viagem, hospedagem e alimentação 20.000,00 TOTAL...cccoroccorsc co coco to ces. 30.000,00 Para fazer fage a execução desta Lei, ficam anula Despesas Correntes Despesas de Custeio Serviços de Terceiros e encargos Remuneração de serviços pessoais Honorários de advogado... ..ccvss 10.000,00 EDUCAÇÃO E SAÚDE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Att. 3º)- Despesas de Capital Investimentos Equipamentos e material permanente Aquisição de uma perua....... cv. 20.000,00 TOTAL qua crepes ore leia o Sa 30.000,00 Revogam-se as disposições em contrário, entrando a - (CONTINUA NO VERSO) presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval-MG, 06 de junho de 1.980, Ure agir /J0AQUIM BORGES DE FREITAS Prefeito Municipal.- CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAR DENSA CNO: E ú AasROVvADO 4 4 * Ducução ef o