br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1/2025

Tipo ATO DE PROMULGAÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"Promulga proposições legislativas sancionadas tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art, 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal."
native_id1496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaliyahoo.com.br
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2025
Promulga proposições legislativas sancionadas
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no
art. 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CLARAVAL., Estado de
MINAS GERAIS. Sr. NILSON MARTINS DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais, definidas pelo art. 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 23, inciso II, alínea
“hp” e art. 239, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação. pela Câmara de Vereadores, do projeto
de Lei 25/2025, de autoria do Poder Legislativo que INSTITUI A
MEDALHA “HONRA AO MÉRITO DOM CARMELO RECCHIA” NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL — MG;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto
de Lei 36/2025. de autoria do Poder Legislativo que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT LANCHE
SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE
CLARAVAL-MG”.:
CONSIDERANDO que os autógrafos da referida proposição legislativa
foram recebidos pelo Poder Executivo sendo PLO 25/2025 na data de
26/08/2025 e PLO 36/2025 na data de 07/10/2025: e
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto. pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 43, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal no que concerne a aludida proposição legislativa:
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalêyahoo.com.br
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.574/2025 oriunda do projeto de Lei nº 25/2025, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ato de promulgação.
Art. 2º. PROMULGAR a Lei nº 1.575/2025 oriunda do projeto de Lei nº 36/2025. de
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ato de promulgação.
Art. 3º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Clarava, 10 de dezembro de 2025.
NILSON MARTINS DA. Assinado de forma digital por NLSON
MARTINS DA SiLVA:00393562646
SILVA:00393562646 — Dados:2025.12.10 13:42:38 -0300'
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
—
( PUBLICADO.
AFIXADO EM .40/ 12) 2000,
| RETIRAR EM 79//2/ 2027 |

open original →