| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1980 |
| Date | 1980-07-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajustamento salarial aos servidores municipais locais e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS "LEI Nº 377, DE 04 DE JULHO DE 1.980" ""Dispõe sobre reajustamento salarial aos servidores municipais locais e dá outras providências". O Dr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu - cargo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal local aprovou, e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Lei:- Art. 1º)- Fica concedido um reajuste salarial aos - servidores municipais locais, com efeitos retroativos a 1º de ju- lho de 1.980, dentro das seguintes proporções: PERCENTUAIS - NOME DO SERVIDOR 30% - Divino Neco de Oliveira 308 - Mauro Francisco Leite 30% — Ines Jorge 30% - Arlete Lemos de Andrade 30% - Nevito Ciabati 30% - Newton Ciabati 30% - Paulo da Silva Coelho 30% - Arnaldo Ribeiro Malta 30% - Vera Lúcia Teodora 30% - Jerônimo da Silva Coelho 30% - Delcina Justina Teodora 30% - Igídia Maria da Silva 30% - Aparecida Cintra de Paula 30% - Darci de Oliveira Cunha 30% - Maria Aparecida Garcia 30% - Odete Maria Cintra Barbosa 30% - Terezinha Cintra de Preitas 30% - Vitalina Cândida da Silva 40% - Alairton Rodrigues 40% - Benedito Borges Malta 40% - Joaquim Lopes 40% - José Neves da Silva 40% - Moisés Amatinada da Silva 40% - Sebastião Ventura da Silva 40% - José Simplício dos Santos Oto— Tosé Catramo MET O E E) Unico - Os percentuais acima citados incidirão so- bre o valor dos vencimentos bruto, vigorantes até 30 de junho de - 1.980. Art. 2º)- Revogam-se as disposições em contrário, en 3 trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval-MG, 04 de julho de 1.980, Prefeito Municipal LARA MUNICIPAL or ocARAVAS: quasatumo . ilerxovasos