| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br PORTARIA Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL.” CARLOS CÉSAR CINTRA, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercicio de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021 e a Lei Municipal nº 1.496 de 05 de abril de 2023; CONSIDERANDO o contido no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021, que dispõe: “Os valores consignados no Quadro de Diárias serão corrigidos pelo Índice de Inflação do Governo Federal.”: CONSIDERANDO os valores das diárias atualizados pela Portaria nº 05 de 05 de abril de 2023; CONSIDERANDO que, desde a expedição da Portaria nº 05 de 05 de abril de 2023, os valores das diárias não sofreram qualquer atualização ou correção monetária. RESOLVE Artigo 1º. Ficam os valores das diárias reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice de inflação do Governo Federal, conforme segue: Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br sem pernoite. Para localidade a menos de 50km da Sede do Município (com permanência superior a 06 (seis) horas. Indenizatória 7 — horas. sem pernoite. Para localidade a menos de 50km da Sede do Município (com permanência superior a 06 (seis) DIÁRIAS DOS VEREADORES DIÁRIAS DOS SERVIDORES DESTINO VALOR DESTINO VALOR ) Dentro do Estado R$ 908.43 1) Dentro do Estado R$ 908.43 com pernoite. com pernoite. ) Dentro do Estado R$ 45421 2) Dentro do Estado R$ 45421 sem pernoite. sem pernoite. 3) Para Capital do País R$ 1.090.23 3) Para Capital do País R$ 1.090.23 com pernoite. com pernoite. ) Para Capital do País R$ 545.06 4) Para Capital do País R$ 545.06 sem pernoite. sem pernoite. , 5) Para outros Estados R$ 726.75 5) Para outros Estados R$ 726.75 com pernoite. com pernoite. 6) Para outros Estados R$ 363.37 6) Para outros Estados R$ 363.37 Indenizatória disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 15 de janeiro de 2026. GU (P UBLICAD e CÉSAR CINTRA AFIXADO EM “5/ | 05, RETIRAR EM 2 / 04 29/11, LO Ag | Responsável ) É | Presidente Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as