| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, INCLUINDO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PRETEITURA MUNICIPAT DE CTARAVAL.MG cNPJ I 7,8?4,0,5ó10001-30 lel,: (034) 30§3-520Q Proço Divlno EspÍrito Sqnto, 533 A DMt NISTRAÇ AO ZOZS -ZOZA LEI N." 1-.581, DE 20 DE FEVEREIRQ Dn2Q26. DISPOE §OBRE A REVISÃO ÇERAI ANUAL DOS SIJBSÍDIOS B VENCIMENTOS DOS AÇDNTE§ POI,ÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CI,ARAYAL, INÇLUINDO PREFEITO, VIÇE.PREFEITQ, SECRETÁRIO§ MUNICIPAIS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIPÊNCTAS. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso dç suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRESENTOU e APROVOU e, eu §ANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1o. Fica concedida a Revisão Geral Anual dos subsíclios e vencimentos dos agentes políticos do Município de Claruval, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no percentual de 4,260Á (quatro vírgula vinte e seis por cento), com efeitos Íinanceiros retroativos a lo de janeiro de2026. Artigo 2o. O percentual de que trata o aftigo anterior corresponde à variação do Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período legalmente considerado. Artigo 30. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo e Legislativo Municipal, obseryados os limites legai§ e constitucionais. Artigo 4o. Esta Lei ontra em vigor na dala de sua publioação, produzindo seus efeitos financeiros apartir de lo de janeiro de2026. Claraval/lvÍG, 20 de fevereiro de2026. JOs E REr N ALDO, ::?133; H,",l,"il§J,nn,' CINTRA:863'l p§'l trrurnn:eo3re6r2ooo Dados: 2026,02,20 1 3;1 3r1 7 "03'00' José Reinaldo Cintra § P U BLICA D(, ÂFll(AtoEM ec7 I c7eI;02a I IEEflRAR Én q? Lo)_J!Çe 2800 Prefeito Municipal