| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1980 |
| Date | 1980-07-14 |
| Ementa | “Autoriza o município de Claraval a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano que especifica.” |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS "LEI Nº 378, DE 14 DE JULHO DE 1.980" "Autoriza o Município de CLARAVAL a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel ubr,digo, imóvel urbano que especifica" O Doutor JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Muni- cipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei Comp.03/72 (MG), FAZ SABER que a Câmara Munici pal de Claraval APROVOU, e ele, em seu nome SANCIONA a seguinte Leis Art. 12)- Fica o Município de Claraval, através da Prefeitura Municipal local, por seu Prefeito Joaquim Borges de Frei-* tas, autorizado à proceder doação ao Estado de Minas Gerais, do imó-* vel urbano abaixo especificado:- a)- Um terreno urbano, localizado na parte central da cidade, com frente para a Rua 12 de Dezembro, possuindo as infra-- -estruturas constantes de água, luz e esgoto, medindo 390 m, ou seja 13 metros de frente e igual medida de fundos, por 30 metros da frente aos fundos de ambos os lados; confrontando pela frente com a Rua de - sua situação; de um lado com terreno pertencente à doadora; de outro lado com sucessores de Joaquim Batista Borges e aos fundos com terte- nos pertencentes à Antônio Pedigoni ou sucessores. $ Único - A escritura de doação será outorgada ao Estado de Minas Gerais tão logo seja necessário. Art. 2º) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval-MG, 14 de julho de 1.980. Prefeito Municipal