| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1980 |
| Date | 1980-08-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com Bozano, Simonsem Leasing S.A., até o valor de CR$ 1.480.000,00 e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 3 DE 1º DE AGOSTO DE 1.9 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEM LCA- SING S.A., ATÉ O VALOR DE CR$1.480.000,00 E DÁ + OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, Faço saber em cumprimento ao disposto no art. 50, inciso VII da Lei brgânica dos Municípios, que a Câmara Municipal local, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULCO a seguénte LEI: Art. 19- É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercentil com BUZANO, SIMONSEN LEASING S.he. -ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de Cr$1.480.000,00 (Hum milhão e - quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) amortizáveis em 60 (sesenta) me-* ses, o contar da data da assinatura do contrato com a referida Orgeniza ção, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e correção mo- netária cas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de ecordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento. Arte 2º- A importância a que sef refere o artigo 1º será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores con eideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do con-* trato, dos seguintes equipamentoss 01 (UMA) PÁ-CARREGADEIRA E RETROESCA VADEIRA "CASE" MODÊLO 580 He Art.. 3º -Fica igualmente autorizado o Poder Execy tivo a contratar a referida operação de Arrendamento Mercantil, tendo - como valor residuel para opções de compra percentual de 1% (um por cen- to) do valor de Cr$1.480.000,00 (Hum milhão a quatrocentos e oitenta - mil cruzeiros) acrescido de correção monetária das UBRIGAÇÕES REJUSTÁ-" VEIS DO TESDURO NACIONAL, tudo de acordo com o art. 99 da Lei nº 4,595, de 31 de dezembro de 1.964 e da Resolução nº 351 de Banco Central do - Brasil, eos quais regulam as operações de Arrendamento Nercantil em ter- ritório nacional. Art. 4º- O Poder Executivo é, igualmente autoriza do a outorgar procuração à BOZANO, SIMONSEN LEASING SeA. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, por instrumento público, pera receber as parcelas mensois - des cotas de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e apli- cé-las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento - mercantil até o fim do prazo contratuslmente estipulado. 2x» DARE: '59- Anualmente, a Loi dos Meios consignará * amortização dos juros e correção monetária incidentes. ““ Art. 69- A presente Lei entraré>em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ Clazaval, 1º de a recursos para “AMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL Desracuno APROvADO