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← Claraval (MG)

norma nº 379/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 1980
Date 1980-08-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com Bozano, Simonsem Leasing S.A., até o valor de CR$ 1.480.000,00 e dá outras providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 3 DE 1º DE AGOSTO DE 1.9
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEM LCA-
SING S.A., ATÉ O VALOR DE CR$1.480.000,00 E DÁ +
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Municipal de
Claraval, Estado de Minas Gerais,
Faço saber em cumprimento ao disposto no art. 50,
inciso VII da Lei brgânica dos Municípios, que a Câmara Municipal local,
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULCO a seguénte LEI:
Art. 19- É o Poder Executivo autorizado a efetuar
uma operação de arrendamento mercentil com BUZANO, SIMONSEN LEASING S.he.
-ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de Cr$1.480.000,00 (Hum milhão e -
quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) amortizáveis em 60 (sesenta) me-*
ses, o contar da data da assinatura do contrato com a referida Orgeniza
ção, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e correção mo-
netária cas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de ecordo com
as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Arte 2º- A importância a que sef refere o artigo
1º será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores con
eideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do con-*
trato, dos seguintes equipamentoss 01 (UMA) PÁ-CARREGADEIRA E RETROESCA
VADEIRA "CASE" MODÊLO 580 He
Art.. 3º -Fica igualmente autorizado o Poder Execy
tivo a contratar a referida operação de Arrendamento Mercantil, tendo -
como valor residuel para opções de compra percentual de 1% (um por cen-
to) do valor de Cr$1.480.000,00 (Hum milhão a quatrocentos e oitenta -
mil cruzeiros) acrescido de correção monetária das UBRIGAÇÕES REJUSTÁ-"
VEIS DO TESDURO NACIONAL, tudo de acordo com o art. 99 da Lei nº 4,595,
de 31 de dezembro de 1.964 e da Resolução nº 351 de Banco Central do -
Brasil, eos quais regulam as operações de Arrendamento Nercantil em ter-
ritório nacional.
Art. 4º- O Poder Executivo é, igualmente autoriza
do a outorgar procuração à BOZANO, SIMONSEN LEASING SeA. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL, por instrumento público, pera receber as parcelas mensois -
des cotas de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e apli-
cé-las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento -
mercantil até o fim do prazo contratuslmente estipulado.
2x» DARE: '59- Anualmente, a Loi dos Meios consignará *
amortização dos juros e correção monetária incidentes.
““ Art. 69- A presente Lei entraré>em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçõ
Clazaval, 1º de a
recursos para
“AMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Desracuno
APROvADO

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