| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1980 |
| Date | 1980-09-05 |
| Ementa | “Autoriza o Município a auxiliar na construção e instalação da sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte e dá outras providencias.” |
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SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL FEET NO 385, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.980". "Autoriza o Município a auxiliar na construção e instalação da sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte e dá outras providências." O Povo do Município de CLARAVAL, Estado de Minas Gerais por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguin te LEI: Art. 1º - Nos exercícios financeiros de 1.981 e 1.982, fica a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais autorizada a - descontar importância relativa a meio por cento (0,5%) sobre a '! quota de participação no Imposto de Circulação de Mercadorias - ! -ICM- devido ao Município, creditando-a a favor do Tribunal de - Contas do Estado de Minas Gerais para a construção e instalação " de sua sede, em Belo Horizonte. $ 1º - O desconto far-se-á proporcionalmente sobre as parce las a serem entregues ao Município e será creditado imediatamente ao Tribunal de Contas. $ 2º - A secretaria comunicará à Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas o desconto e o crédito, à medida que os efe--" tuar. Art. 2º - O Tribunal de Contas poderá dar a arrecadação au- torizada no artigo anterior em garantia a estabelecimento de cré- dito que se dispuser a financiar a construção de sua sede. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei - entrara em vigor na data de sua publicação. Claraval-MG, 05 de setembro de 1.980. deco fecedo JPAQUIM BORGES DE FREITAS Prefeito Municipal MODELO PADRONIZADO N.º 2