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norma nº 383/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 383 / 1980
Date 1980-09-05
Ementa“Autoriza o Município a auxiliar na construção e instalação da sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte e dá outras providencias.”
native_id156

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SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
FEET NO 385, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.980".
"Autoriza o Município a auxiliar na construção e instalação
da sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Belo
Horizonte e dá outras providências."
O Povo do Município de CLARAVAL, Estado de Minas Gerais por
seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguin
te LEI:
Art. 1º - Nos exercícios financeiros de 1.981 e 1.982, fica
a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais autorizada a -
descontar importância relativa a meio por cento (0,5%) sobre a '!
quota de participação no Imposto de Circulação de Mercadorias - !
-ICM- devido ao Município, creditando-a a favor do Tribunal de -
Contas do Estado de Minas Gerais para a construção e instalação "
de sua sede, em Belo Horizonte.
$ 1º - O desconto far-se-á proporcionalmente sobre as parce
las a serem entregues ao Município e será creditado imediatamente
ao Tribunal de Contas.
$ 2º - A secretaria comunicará à Prefeitura Municipal e ao
Tribunal de Contas o desconto e o crédito, à medida que os efe--"
tuar.
Art. 2º - O Tribunal de Contas poderá dar a arrecadação au-
torizada no artigo anterior em garantia a estabelecimento de cré-
dito que se dispuser a financiar a construção de sua sede.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei -
entrara em vigor na data de sua publicação.
Claraval-MG, 05 de setembro de 1.980.
deco fecedo
JPAQUIM BORGES DE FREITAS
Prefeito Municipal
MODELO PADRONIZADO N.º 2

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