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norma nº 385/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 385 / 1980
Date 1980-09-05
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir imóvel urbano que especifica.”
native_id158

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10/MG
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"LEI Nº 385, DE 05. DE SETENBRO DE 1. 980"
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
“Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir imóvel urbano
que especifica"
O Dr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Municipal de -
Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu car
go, na forma da Lei Comp.03/72 (MG), FAZ SABER que a Câmara Mu-
nicipal de Claravel APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA a se-
guinte Lei:-
Art. 1º)- Fica o Município de Claraval,através da Prefei-
tura Municipal local, por seu Prefeito JOAQUIM BORGES DE FREITAS,
autorizado a adquirir da Fábrica dos Patrimônios Paroquiais da
Abadia Nullius de Claraval, com sede no Mosteiro Cisterciense -
local, o imóvel urbano abaixo especificado:
a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Ce
ará s/nº, d/cidade, com a área de 5.483 m2, medindo 85 metros -
de frente para a Rua Ceará; igual medida nos fundos confrontan-
do com Jerônimo Lúcio da Silva; 62 metros do lado direito, con-
frontando numa extensão de 20 metros com terreno da Prefeitura
e depois com Patrimônio da Igreja; 67 metros do lado esquerdo,
confrontando com o mesmo Patrimônio da Igreja.
b)- O refetido imóvel será doado ao Estado de Minas Ge-/
rais, por Lei específica, para a construção de uma unidade esco
lar.
Art. 2º(- As despesas decorrentes da execução desta Lei —
correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor -
na época do pagamento.
$ Único - O valor do investimento para a compra do imóvel
aqui autorizado será da ordem de (Cr$80.000,00 (Oitenta mil cru-
zeiros).
Art. 3º)- Névogancne as disposições em contrário, entran-
do a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval-MG, 05 de setembro, de 1.980. pad
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MODELO PADRONIZADO N.º 2
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