| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1980 |
| Date | 1980-09-05 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir imóvel urbano que especifica.” |
| native_id | 158 |
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10/MG 1 mento mg a nro rã A q cp qa q pa a a q q "LEI Nº 385, DE 05. DE SETENBRO DE 1. 980" SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL “Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir imóvel urbano que especifica" O Dr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Municipal de - Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu car go, na forma da Lei Comp.03/72 (MG), FAZ SABER que a Câmara Mu- nicipal de Claravel APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA a se- guinte Lei:- Art. 1º)- Fica o Município de Claraval,através da Prefei- tura Municipal local, por seu Prefeito JOAQUIM BORGES DE FREITAS, autorizado a adquirir da Fábrica dos Patrimônios Paroquiais da Abadia Nullius de Claraval, com sede no Mosteiro Cisterciense - local, o imóvel urbano abaixo especificado: a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Ce ará s/nº, d/cidade, com a área de 5.483 m2, medindo 85 metros - de frente para a Rua Ceará; igual medida nos fundos confrontan- do com Jerônimo Lúcio da Silva; 62 metros do lado direito, con- frontando numa extensão de 20 metros com terreno da Prefeitura e depois com Patrimônio da Igreja; 67 metros do lado esquerdo, confrontando com o mesmo Patrimônio da Igreja. b)- O refetido imóvel será doado ao Estado de Minas Ge-/ rais, por Lei específica, para a construção de uma unidade esco lar. Art. 2º(- As despesas decorrentes da execução desta Lei — correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor - na época do pagamento. $ Único - O valor do investimento para a compra do imóvel aqui autorizado será da ordem de (Cr$80.000,00 (Oitenta mil cru- zeiros). Art. 3º)- Névogancne as disposições em contrário, entran- do a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval-MG, 05 de setembro, de 1.980. pad AQÓIM “BORGES D MEIPAS Prefeito Municipal mas «- ema imã MODELO PADRONIZADO N.º 2 qAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAR pesnoMo: APROVADO o O Disoução