| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1980 |
| Date | 1980-09-05 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Claraval a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano que especifica.” |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL "LEI Nº 386, DE 05 DE SEIENBRO DE 1.980" "Autoriza o Município de Claraval a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano que especifica" O Doutor JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Municipal de - Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei Comp. 03/72-MG-, FAZ SABER que a Câmara Municipal | local APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º)- Fica o Município de Claraval, atavés,digo, através da Prefeitura Municipal local, por seu Prefeito JOAQUIM BORGES DE FREITAS, autorizado à proceder doação ao Estado de Minas Gerais,- do imóvel ubbano abaixo especificado:- a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Cea- rá s/nº (antiga estrada Claraval-Taquari), desta cidade, com a - área de 5.483 m2, medindo 85 metros de frente para a Rua Ceará; - igual medida nos fundos confrontando com Jerônimo Lúcio da Silvas 62 metros do lado direito, confrontando numa extensão de 20 metros com terreno da Prefeitura e depois com Patrimônio da Igreja; 67 - metros do lado esquerdo, confrontando com o mesmo Patrimônio da - Igreja. $ Único - A escritura de doação serda outorgada ao Estado - de Minas Gerais tão logo seja necessário. Art. 2º) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 05 de setembro de ).980.- QUIM BORGES DE FREITAS Prefeito Municipal GAMARA MUNICIPAL DE OUARAVAG VESPAEHE, APROVARO 10/mG á MODELO PADRONIZADO N.º 2