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← Claraval (MG)

norma nº 386/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 386 / 1980
Date 1980-09-05
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Claraval a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano que especifica.”
native_id159

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SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
"LEI Nº 386, DE 05 DE SEIENBRO DE 1.980"
"Autoriza o Município de Claraval a doar ao Estado de Minas
Gerais, imóvel urbano que especifica"
O Doutor JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Municipal de -
Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo,
na forma da Lei Comp. 03/72-MG-, FAZ SABER que a Câmara Municipal |
local APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Município de Claraval, atavés,digo, através
da Prefeitura Municipal local, por seu Prefeito JOAQUIM BORGES DE
FREITAS, autorizado à proceder doação ao Estado de Minas Gerais,-
do imóvel ubbano abaixo especificado:-
a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Cea-
rá s/nº (antiga estrada Claraval-Taquari), desta cidade, com a -
área de 5.483 m2, medindo 85 metros de frente para a Rua Ceará; -
igual medida nos fundos confrontando com Jerônimo Lúcio da Silvas
62 metros do lado direito, confrontando numa extensão de 20 metros
com terreno da Prefeitura e depois com Patrimônio da Igreja; 67 -
metros do lado esquerdo, confrontando com o mesmo Patrimônio da -
Igreja.
$ Único - A escritura de doação serda outorgada ao Estado -
de Minas Gerais tão logo seja necessário.
Art. 2º) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 05 de setembro de ).980.-
QUIM BORGES DE FREITAS
Prefeito Municipal
GAMARA MUNICIPAL DE OUARAVAG
VESPAEHE,
APROVARO
10/mG á MODELO PADRONIZADO N.º 2

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