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norma nº 389/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 389 / 1980
Date 1980-11-07
Ementa“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1981.
native_id162

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Artigo 1º —
Artigo 2º —
Artigo 3º -
- ro , A nm
2 DE DE NO 2E
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Claraval, Estado.de Wi-
nas Gerais, para o exercício iinancei-
ro de 1,981,
A Câmara Municipal de Claraval, Estado
de Minas (Gerais, por seus representan-
tes legais, com base na Legislação em
vigors Ê
APROVA
O Orçamento-'rograma do Nunicípio de Claraval, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a leceita e fixa
a Despesa Municípal em 0r$13.500.000,00 (Treze milhões e -
quinhentos mil cruzeiros).
A Receita seré realizada mediante a arrecadação das rubri-"
cas constantes do anexo 2, obedecendo ao seguinte desdobra-
mentos
RECEITA
Tributária 1.060.000,00
Fatr:mnonial 8.000,00"
Industrial 100.000,00
Transferêncies Correntes 11.872.000,00
Diversas 32.000,00
Transferências de Capital 420.000,00
POTAL DA RECEITAS... corecororcorcossssos Cry 13,000,000,00
A Despesa será realivada conforme erpscificações contidas -
nos anexos A, 3, Ce De Anexo JI, quaúro B, obedecendo ao
seguinte desdobramentos
DESPES
Legislativa 740,790,00
Administração e rlanejamento 2.694.000,00
Comunicações 30.000,00
Defesa e Segurança 43.000,00
Educação e Cultura 1.576.000,00
Habitação e Urbanismo 704.000,00
Saúie e Saneamento 961.000,00
Assistência e Fretidência 1.306.000,00
Transporte 2.896.000,00
CONTINUA
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
"LEI Nº 389, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980"
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Winas Ge
rais, por seus representantes legais,
APROVA
Art. 1º)- Fica aberto no Serviço de Congabilidade,
um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$62.000,00 (Sessenta
e dois mil cruzeiros), destinado a acobertar despesas com a se-—
guinte dotação do orçamento em vigor:
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - GABINETE DO SERRETÁRIO
3000.00 - Despesas Correntes
3200.00 - Despesas de Custeio
3110.00 - Pessoal
3113.00 - Obrigações Patronais
08.00 - Pagamento ao I.N.A.M.P.S...... «62.000,00
Art. 2º)- Fara fazer face às despesas decorrentes
da execução desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação,no
valor de Cr$62.000,00 (Sessenta e dois mil cruzeiros), verificado
no corrente exercício financkiro.
Art, 3º)- Revogam-se as disposições em contrário,-
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval-NG, 05 Ae dezembro de 1.980.-
RGES DE FREITA
Prefeito lHunicipal
susraçao
aPRovaDso
MODELO PADRONIZADO N.º 2
Artigo 4º —
Artigo 5º &
Reserva de Unntingência 2.550.000,00
TOJAL DA DESFESA,,.ccoecorcoresecesaoso Cr$ 13,500,000,00
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar suplementa
ções-até o limite de 40% (quarenta por tento) com recursos
provenientes da anulação de dotações da despesa fixada no -
presente Orçamento,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin
do seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.901, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura llunicipal de Claraval-liG,
Em 07 de novembro de 1,.980,=-

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