| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1980 |
| Date | 1980-11-07 |
| Ementa | “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1981. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
Artigo 1º — Artigo 2º — Artigo 3º - - ro , A nm 2 DE DE NO 2E Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Claraval, Estado.de Wi- nas Gerais, para o exercício iinancei- ro de 1,981, A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas (Gerais, por seus representan- tes legais, com base na Legislação em vigors Ê APROVA O Orçamento-'rograma do Nunicípio de Claraval, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a leceita e fixa a Despesa Municípal em 0r$13.500.000,00 (Treze milhões e - quinhentos mil cruzeiros). A Receita seré realizada mediante a arrecadação das rubri-" cas constantes do anexo 2, obedecendo ao seguinte desdobra- mentos RECEITA Tributária 1.060.000,00 Fatr:mnonial 8.000,00" Industrial 100.000,00 Transferêncies Correntes 11.872.000,00 Diversas 32.000,00 Transferências de Capital 420.000,00 POTAL DA RECEITAS... corecororcorcossssos Cry 13,000,000,00 A Despesa será realivada conforme erpscificações contidas - nos anexos A, 3, Ce De Anexo JI, quaúro B, obedecendo ao seguinte desdobramentos DESPES Legislativa 740,790,00 Administração e rlanejamento 2.694.000,00 Comunicações 30.000,00 Defesa e Segurança 43.000,00 Educação e Cultura 1.576.000,00 Habitação e Urbanismo 704.000,00 Saúie e Saneamento 961.000,00 Assistência e Fretidência 1.306.000,00 Transporte 2.896.000,00 CONTINUA SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL "LEI Nº 389, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980" Abre Crédito Adicional Especial e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Winas Ge rais, por seus representantes legais, APROVA Art. 1º)- Fica aberto no Serviço de Congabilidade, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$62.000,00 (Sessenta e dois mil cruzeiros), destinado a acobertar despesas com a se-— guinte dotação do orçamento em vigor: 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - GABINETE DO SERRETÁRIO 3000.00 - Despesas Correntes 3200.00 - Despesas de Custeio 3110.00 - Pessoal 3113.00 - Obrigações Patronais 08.00 - Pagamento ao I.N.A.M.P.S...... «62.000,00 Art. 2º)- Fara fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação,no valor de Cr$62.000,00 (Sessenta e dois mil cruzeiros), verificado no corrente exercício financkiro. Art, 3º)- Revogam-se as disposições em contrário,- entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval-NG, 05 Ae dezembro de 1.980.- RGES DE FREITA Prefeito lHunicipal susraçao aPRovaDso MODELO PADRONIZADO N.º 2 Artigo 4º — Artigo 5º & Reserva de Unntingência 2.550.000,00 TOJAL DA DESFESA,,.ccoecorcoresecesaoso Cr$ 13,500,000,00 Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar suplementa ções-até o limite de 40% (quarenta por tento) com recursos provenientes da anulação de dotações da despesa fixada no - presente Orçamento, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin do seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.901, revoga- das as disposições em contrário. Prefeitura llunicipal de Claraval-liG, Em 07 de novembro de 1,.980,=-