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norma nº 390/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 390 / 1980
Date 1980-12-05
Ementa“Autoriza o Município a proceder doação de bens móveis à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e dá outras providencias.”
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SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
LEI Nº 390 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980
"Autoriza o Município a proceder doação de bens móveis à
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e dá outras provi-
dências."
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais,-
por seus representantes legais e na forma da Lei,
APROVA
Art. 12)- Fica o Município de Claraval, por seu Prefeito
Dr.Joaquim Borges de Freitas, autorizado a doar à EMPRESA BRA-
SILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, os seguintes bens móveis, os
quais já se encontram em uso na agência local da E.C.T. desde
a sua instalação nesta cidade:
a)- Um balcão de madeira, medindo 4,25 m de -—
comprimento;
b)- Duas cadeiras de madeira, fixas, sem braços;
c)- Um pequeno cofre de aço, marca "Átila";
d)- Uma escrivaninha de madeira, com sete gave-
tas, sendo uma central;
$ Único - Os móveis acima mencionados, serão -
baixados do Patrimônio Municipal e incorporados ao da E.C.T.
Art, 22)- Revogam-se as disposições em contrário, entran
do a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 05 de dezembro de,1.980.-
es Ly
JOAQUIM BORGES DE FREITAS
Prefeito Municipal
QUMARA MUNOPAL DE SCARAVAS
pusraeDo:
[a apROvADO E
10/MG . MODELO PADRONIZADO N.º 2

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