| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | “Autoriza o Município a proceder doação de bens móveis à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e dá outras providencias.” |
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SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL LEI Nº 390 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980 "Autoriza o Município a proceder doação de bens móveis à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e dá outras provi- dências." A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais,- por seus representantes legais e na forma da Lei, APROVA Art. 12)- Fica o Município de Claraval, por seu Prefeito Dr.Joaquim Borges de Freitas, autorizado a doar à EMPRESA BRA- SILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, os seguintes bens móveis, os quais já se encontram em uso na agência local da E.C.T. desde a sua instalação nesta cidade: a)- Um balcão de madeira, medindo 4,25 m de -— comprimento; b)- Duas cadeiras de madeira, fixas, sem braços; c)- Um pequeno cofre de aço, marca "Átila"; d)- Uma escrivaninha de madeira, com sete gave- tas, sendo uma central; $ Único - Os móveis acima mencionados, serão - baixados do Patrimônio Municipal e incorporados ao da E.C.T. Art, 22)- Revogam-se as disposições em contrário, entran do a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 05 de dezembro de,1.980.- es Ly JOAQUIM BORGES DE FREITAS Prefeito Municipal QUMARA MUNOPAL DE SCARAVAS pusraeDo: [a apROvADO E 10/MG . MODELO PADRONIZADO N.º 2