| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | “Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providencias.” |
| native_id | 164 |
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10/MG SERVICO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL LEI Nº 391, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980 Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas - Gerais, por Seus representantes legais, e na forma da Lei, APROVA Art. 1º)- Fica concedido um aumento salarial aos - servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1.981, obede-—- cendo ao seguinte escalonamento: 1l- Aos servidores em geral: 35% (trinta e cinco - por cento) sobre os vencimentos de dezembro de 1.980; 2- Aos professores: (25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos de dezembro de 1.980; 3- Aos servidores admitidos a menos de doze (12) - meses, bem como aos exercem funções períódicas, | 14% (quatorze) por cento, sobre os vencimentos de dezembro de 1.980; Art. 2º)- Para fazer face à execução desta Lei, se rão utilizados recursos provenientes de dotações orçamentárias já previstas no orçamento de 1.981. Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtin Prefeito Municipal MUNIGIPAL DE CLARAVAS espaço. aPRevADO he: MODELO PADRONIZADO N.º 2