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norma nº 391/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 391 / 1980
Date 1980-12-05
Ementa“Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providencias.”
native_id164

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texto integral #

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10/MG
SERVICO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
LEI Nº 391, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980
Concede aumento salarial aos servidores municipais
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas -
Gerais, por Seus representantes legais, e na forma da Lei,
APROVA
Art. 1º)- Fica concedido um aumento salarial aos -
servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1.981, obede-—-
cendo ao seguinte escalonamento:
1l- Aos servidores em geral: 35% (trinta e cinco -
por cento) sobre os vencimentos de dezembro de
1.980;
2- Aos professores: (25% (vinte e cinco por cento)
sobre os vencimentos de dezembro de 1.980;
3- Aos servidores admitidos a menos de doze (12) -
meses, bem como aos exercem funções períódicas, |
14% (quatorze) por cento, sobre os vencimentos
de dezembro de 1.980;
Art. 2º)- Para fazer face à execução desta Lei, se
rão utilizados recursos provenientes de dotações orçamentárias já
previstas no orçamento de 1.981.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtin
Prefeito Municipal
MUNIGIPAL DE CLARAVAS
espaço.
aPRevADO
he:
MODELO PADRONIZADO N.º 2

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