| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providencias.” |
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SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL LEI Nº 392, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980 “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, atraves da Secretaria de Estado da Saú de e dá outras providências" A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas - Gerais, por seus representantes legais, na forma da Lei, APROVA Art. 1º)- Fica o Município de Claraval, gor seu - Prefeito Municipal, Dr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secreta ria de Estado da Saúde, com o fim específico de obter liberação de verba destinada à construção do prédio para o Centro de Saúde local, em terreno já previamente doado ao Estado de Minas Gerais, $ Único - O convênio referido neste artigo tem a redação própria da Secretaria de Saúde. Art. 2º)- As despesas decorrentes da execução deg ta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento munici pal em vigor na época da execução do mesmo. Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 05 de dezembro de 1.980.- ua Pega QUIM BORGES ME FRE s Prefeito Municipal 10/MG ê MODELO PADRONIZADO N.º 2