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norma nº 392/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 392 / 1980
Date 1980-12-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providencias.”
native_id165

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SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
LEI Nº 392, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.980
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com
o Estado de Minas Gerais, atraves da Secretaria de Estado da Saú
de e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas -
Gerais, por seus representantes legais, na forma da Lei,
APROVA
Art. 1º)- Fica o Município de Claraval, gor seu -
Prefeito Municipal, Dr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, autorizado a
firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secreta
ria de Estado da Saúde, com o fim específico de obter liberação
de verba destinada à construção do prédio para o Centro de Saúde
local, em terreno já previamente doado ao Estado de Minas Gerais,
$ Único - O convênio referido neste artigo tem a
redação própria da Secretaria de Saúde.
Art. 2º)- As despesas decorrentes da execução deg
ta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento munici
pal em vigor na época da execução do mesmo.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 05 de dezembro de 1.980.-
ua Pega
QUIM BORGES ME FRE s
Prefeito Municipal
10/MG ê MODELO PADRONIZADO N.º 2

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