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norma nº 424/1982

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 424 / 1982
Date 1982-08-09
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores municipais um aumento em seus vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento) e dá outras providencias.”
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Prefeitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
q2u 09
PROJETO DE LEI Nº 005/82 DE 06 DE AGOSTO DE 1.982
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos
servidores municipais um aumento em seus vencimentos da ordem de
20% (vinte por cento) e dá outras providências",
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais e usando das atribuições que lhe:
são conferidas por lei,
APROVA
Art. 1º) - Fica concedido aos servidores municipais, de
todos os níveis, ativos e inativos, um reajuste salarial da or-
dem de 20% (vinte por cento), sôbre os vencimentos atuais, a par
tir do dia 1º (primeiro) de setembro do corrente ano.
Art. 22) - Para fazer face as despesas decorrentes da
execução da presente lei, serão utilizados recursos já consigna-
dos no orçamento em vigor, e, se necessário for, serão feitas su
plementações para tal.
Art. 3º) - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 06 de agosto de 1.983
Prefeito Municipal
mana vomorar sa
PESPAÇRA,
AFReOvADO
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