| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1982 |
| Date | 1982-08-09 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores municipais um aumento em seus vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento) e dá outras providencias.” |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS q2u 09 PROJETO DE LEI Nº 005/82 DE 06 DE AGOSTO DE 1.982 "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos servidores municipais um aumento em seus vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento) e dá outras providências", A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais e usando das atribuições que lhe: são conferidas por lei, APROVA Art. 1º) - Fica concedido aos servidores municipais, de todos os níveis, ativos e inativos, um reajuste salarial da or- dem de 20% (vinte por cento), sôbre os vencimentos atuais, a par tir do dia 1º (primeiro) de setembro do corrente ano. Art. 22) - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente lei, serão utilizados recursos já consigna- dos no orçamento em vigor, e, se necessário for, serão feitas su plementações para tal. Art. 3º) - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 06 de agosto de 1.983 Prefeito Municipal mana vomorar sa PESPAÇRA, AFReOvADO q”