| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1983 |
| Date | 1983-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providencias.” |
| native_id | 180 |
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Preieitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 434, DE 21 DE MARÇO DE 1.983. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outres providências. O senhor AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Munici- pal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal local APROVOU e ela,em seu nome, SANCIONA a seguinte Leis | Art, 1º)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade, um | Crédito Adicional Especial no valor de Cr$3.000,000,00 (Três mi- lhões de cruzeiros), destinado a acobertar despesas com a seguin | te dotação do orçamento em vigor: Ze EXECUTIVO | 2.5. OBRAS E SERVIÇOS 4000 - Despesas de Capital 4100 - Investimentos 4110 - Obras e Instalações......e. 3.000.009,00 TOTAL coesa ceco veses eres 34 000,000,00 Art. 2º)- Para fazer face a execução desta Lei, fica anuleda, até o limite de Cr$3.000.000,00 (Três milhõss de cruzei ros), a seguinte dotação do orçamento em vigor: Ze. EXECUTIVO 2.5. OBRAS E SERVIÇOS 4000 - Despesas de Capital 4100 - Investimentos 4120 - Equipamentos e materifal permanente...«.. qcccapreatirmeciume eres 2e000:000,00 TOTAL scccosseccrro casos» 3. 000.000,00 Art, 30)- Revogam-se as disposições em contrário, en- de sua publicação, V/4 de 1.983.- A Cj AGOSTINHOLgARLOS/ DA SILVA Prefeito Municipal trando a presente Lei am vigor na data Claraval, ”, $a DIVINO NECO DE OLIVEIRA Of. fem