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norma nº 436/1983

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 436 / 1983
Date 1983-04-27
Ementa“Autoriza o Chefe do Executivo a alienar veículo incorporado ao Patrimônio Municipal e dá outras providencias.”
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Prefeitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
«LEI Nº 436 DE 27 DE ABRIL DE 1983,
"Autoriza o Chefe do Executivo a alienar veículo incor-
porado ao Patrimônio Municipal e dá outras providências."
O senhor AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do seu
cargo e usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal local APROVOU, e ele, em seu
nome, SANCIONA a seguinte Leis:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Executivo, pela presente, au-
torizado à alienar, por valor igual ou supegior a Cr$250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de acordo com parecer da
Comissão para este fim especificamente designada, através de Por
taria nº 004/83, de 20 do corrente, o seguinte veículo incorpora
do ao Patrimônio Municipal:
“um (01) caminhão marca Chevrolet, usado, movido a gaso
lina, com capacidade para 6 toneladas, ano de fabrica-
ção 1963, cor azul, carroceria de madeira, 06 cilindros,
mBtor nº G6382570, placa 0M-7337, Certificado de Pro-
priedade nº 1683179 de 02/01/80, em regular estado de
conservação e em funcionamento",
8 Único - O produto da venda deverá ser imediatamente -
empregado na aquisição de outro caminhão, usado, movido a diesel
e em perfeito estado de conservação e funcionamento e que se des
tinará ao Serviço de Estradas de Rodagem Municipal (SERM).
Art. 2º)- Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval-MG, 27 de ebriJyde 1983
REGISTRADA ÀS FLS.40! É DO LIVRO Nº 04
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