| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Executivo a alienar veículo incorporado ao Patrimônio Municipal e dá outras providencias.” |
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remate entrem etetratmam povamomaniesresnmepars meses Prefeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 436 DE 27 DE ABRIL DE 1983, "Autoriza o Chefe do Executivo a alienar veículo incor- porado ao Patrimônio Municipal e dá outras providências." O senhor AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do seu cargo e usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal local APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Leis: Art. 1º)- Fica o Chefe do Executivo, pela presente, au- torizado à alienar, por valor igual ou supegior a Cr$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de acordo com parecer da Comissão para este fim especificamente designada, através de Por taria nº 004/83, de 20 do corrente, o seguinte veículo incorpora do ao Patrimônio Municipal: “um (01) caminhão marca Chevrolet, usado, movido a gaso lina, com capacidade para 6 toneladas, ano de fabrica- ção 1963, cor azul, carroceria de madeira, 06 cilindros, mBtor nº G6382570, placa 0M-7337, Certificado de Pro- priedade nº 1683179 de 02/01/80, em regular estado de conservação e em funcionamento", 8 Único - O produto da venda deverá ser imediatamente - empregado na aquisição de outro caminhão, usado, movido a diesel e em perfeito estado de conservação e funcionamento e que se des tinará ao Serviço de Estradas de Rodagem Municipal (SERM). Art. 2º)- Revogam-se as disposições em contrário, en - trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval-MG, 27 de ebriJyde 1983 REGISTRADA ÀS FLS.40! É DO LIVRO Nº 04 - .=. im. inm