| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1983 |
| Date | 1983-07-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento nos vencimentos dos funcionários estatutários do Município e dá outras providencias.” |
| native_id | 184 |
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DA di Preieitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 441, DE 18 DE JULHO DE 1983. "Dispõe sobre aumento nosvvancimentos dos funcionários estatutórios do Município e dá outras providências." O Sr. AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Cerais, em pleno exercício do seu car go e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal local APROVOU e ele, em seu nome SANCIONA a seguinte Leis Art. 1º)- Fica elevado, a partir de 1º (primeiro) ds julho do corrente ano, o vencimento dos funcionários estatutá-" rios desta Prefaitura Municipal em 30% (trinta por cento), so- bre os vencimentos de junho próximo passado, $ 1º - A incidência do Índice previsto neste ertigo,re cairá sobre os Padrões B, G, He I que abrangem a categoria. $ 2º - Os servidores regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) terão seus vencimentos reajustados na mes ma proporção dos astatutérios, através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 29)- Revogam-se as disposições em contrário, en- trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e com seus efeitos retroativos a 19 (primsiro) de julho corrente. Claraval, 18 dé ho de 1983. AGOST Pre RLOS/DA SILVA É Municipal REGISTRADA ÀS FLS.47 DO LIVRO DE GIS REGISTRO DE (EJ5. Em 18/07/83.