br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 441/1983

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 441 / 1983
Date 1983-07-18
Ementa“Dispõe sobre aumento nos vencimentos dos funcionários estatutários do Município e dá outras providencias.”
native_id184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

DA di
Preieitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
«LEI Nº 441, DE 18 DE JULHO DE 1983.
"Dispõe sobre aumento nosvvancimentos dos funcionários
estatutórios do Município e dá outras providências."
O Sr. AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Claraval, Estado de Minas Cerais, em pleno exercício do seu car
go e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal local APROVOU e ele, em seu nome
SANCIONA a seguinte Leis
Art. 1º)- Fica elevado, a partir de 1º (primeiro) ds
julho do corrente ano, o vencimento dos funcionários estatutá-"
rios desta Prefaitura Municipal em 30% (trinta por cento), so-
bre os vencimentos de junho próximo passado,
$ 1º - A incidência do Índice previsto neste ertigo,re
cairá sobre os Padrões B, G, He I que abrangem a categoria.
$ 2º - Os servidores regidos pela C.L.T. (Consolidação
das Leis do Trabalho) terão seus vencimentos reajustados na mes
ma proporção dos astatutérios, através de Decreto do Chefe do
Executivo.
Art. 29)- Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e com
seus efeitos retroativos a 19 (primsiro) de julho corrente.
Claraval, 18 dé ho de 1983.
AGOST
Pre
RLOS/DA SILVA
É Municipal
REGISTRADA ÀS FLS.47 DO LIVRO DE
GIS
REGISTRO DE (EJ5. Em 18/07/83.

open original →