| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1984 |
| Date | 1984-01-11 |
| Ementa | “Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providencias.” |
| native_id | 189 |
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Preieitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 455, DE 11 DE JANEIRO DE 1.984, "Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providencias." O Sr. AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,' FAZ SABER, que a Câmara Municipal local APROVOU, e ele, em seu ! nome, SANCIONA a seguinte Leis Art. 1º)- Fica concedido, a partir de 1º de janeiro corrente, um aumento salarial aos servidores municipais, ativos e inativos, celetistas e estatutários, obedecendo-sa a seguinte escalas a)- Aos servidores enquadrados nos Padrões Be CL o aumento será da ordem de 60% (sessenta por cento) sobre os venci mentos de dezembro de 1983; b)- Aos servidores enquadrados nos Padrões a partir da letra D o aumento será da ordem de 50% (cinquenta por cento), sobre os vencimentos de dezembro de 1.983. Art. 2º)- Revogam-se as disposições em contrário, * entrando a presente lei em vigor na data de sua publicção, digo, publicação e com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro corren te. Of. Administrativo /3 REGISTRADA ÀS FLS95/SDO LIVRO Nº D4 DE REGISTRO DE LEIS. Em, 11/01/84, PP ai r; ; OND. * = a tatoo a ia emas que