| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1984 |
| Date | 1984-04-25 |
| Ementa | “Concede reajuste salarial aos servidores municipais, estabelece semestralidade automática para os próximos aumentos salariais que venham a ocorrer e dá outras providencias.” |
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Preieitura Municipal de Claraval “CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 458, DE 25 DE ABRIL DE 1,984, "Concede reajuste salarial aos servidores munici- pais, estabelece semestralidade automética para os próximos eu mentos aumentos salariais que venham a ocorrer e dá outras pro vidências", O Sr. AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Munici- pal de Claraval, Estado de Minas Gereis, em pleno exercício do seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal locel APROVOU e ele, em seu nome, PROMULGA a seguinte Leis Art. 1º)- Fica concedido aos servidores munici- pais locais, celetistas e estatutérios, a partir do dia primei ro (1º) de maio próximo vindouro, um reajuste salarial da or- dem de 70% (setenta por cento) incidente sobre os vencimentos de dezembro de 1983, o qual será adicionado aos atuais. Art. 2º)- Fica ainda estabelecida, a partir do dia 1º de maio de 1984, a semestralidade automátice para os próximos reajustes salariais, a quel obedecerá as datas e índi ces estabelecidos pelo governo federal, arredondando-se pare mais ou para menos, se for o ceso, as frações de percentagens. $ Único - O estabelecido nestes artigos, se apli- cará também aos servidores inativos existentes e que porventu- ra venham a existir. Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. dá A / / Ê DIVÍNO NECO DE OLIVE IRA Of. Administrativo « SZ7/DO LIVRO DE . Em, 25.04.84, o) 2 a Maneio numa aaa au . , , a! , + , , ,