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← Claraval (MG)

norma nº 458/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 458 / 1984
Date 1984-04-25
Ementa“Concede reajuste salarial aos servidores municipais, estabelece semestralidade automática para os próximos aumentos salariais que venham a ocorrer e dá outras providencias.”
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Preieitura Municipal de Claraval
“CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
«LEI Nº 458, DE 25 DE ABRIL DE 1,984,
"Concede reajuste salarial aos servidores munici-
pais, estabelece semestralidade automética para os próximos eu
mentos aumentos salariais que venham a ocorrer e dá outras pro
vidências",
O Sr. AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Munici-
pal de Claraval, Estado de Minas Gereis, em pleno exercício do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal locel APROVOU e ele, em
seu nome, PROMULGA a seguinte Leis
Art. 1º)- Fica concedido aos servidores munici-
pais locais, celetistas e estatutérios, a partir do dia primei
ro (1º) de maio próximo vindouro, um reajuste salarial da or-
dem de 70% (setenta por cento) incidente sobre os vencimentos
de dezembro de 1983, o qual será adicionado aos atuais.
Art. 2º)- Fica ainda estabelecida, a partir do
dia 1º de maio de 1984, a semestralidade automátice para os
próximos reajustes salariais, a quel obedecerá as datas e índi
ces estabelecidos pelo governo federal, arredondando-se pare
mais ou para menos, se for o ceso, as frações de percentagens.
$ Único - O estabelecido nestes artigos, se apli-
cará também aos servidores inativos existentes e que porventu-
ra venham a existir.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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