| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos financeiros do Estado de Minas Gerais que especifica, e dá outras providencias.” |
| native_id | 199 |
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Prejeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 479, DE 04 DE JUNHO DE 1.985. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recur- sos financeiros do Estado de Minas Cereais que especifica, e dá outras providências." A Cêmera Municipal de Claraval, Estado de Minas Gereis, APROVA, e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, SAN CIONO a seguinte Lei: Art. 12)- Fica o Poder Executivo Municipal local, auto- rizedo pele presente, a receber do Estado de Minas Gerais, atra- vês da Secretaria de Estado da Educação, Superintendância Educa- cional, Diretoria ds Ensino de 1º Grau, recursos financeiros da ordem de Cr$15.050.000-(QUINZE MILHÕES E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) mediante Termo de Compromisso firmado no dia 09 de maio corrente, os quais terão as seguintesddestinações: a)- Cr$9.250.000-(Nove milhões e duzentos e cinquenta ! mil cruzeiros), ne aquisição de certeires e outros mobiliérios ! escolares, destinados às unidades educacionais existentes no Mu- nicípio; b)- Cr$5.800.000-(Cinco milhões e oitocentos mil cruzei ros), na aquisição de material didático-pedagógico escolar e li- vros didáticos assim discriminados: caderno, borracha, lápis pre to, cartilhas, pré-livros e livros de leitura para a 1º e 22º sé- ries, das unidades escolares existentes na érea do Município. Art. 22)- Revogam-se as disposições em contrário, en-" trando a presenté Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 04 de junho de 1985