br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 479/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 479 / 1985
Date 1985-06-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos financeiros do Estado de Minas Gerais que especifica, e dá outras providencias.”
native_id199

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prejeitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
«LEI Nº 479, DE 04 DE JUNHO DE 1.985.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recur-
sos financeiros do Estado de Minas Cereais que especifica, e dá
outras providências."
A Cêmera Municipal de Claraval, Estado de Minas Gereis,
APROVA, e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, SAN
CIONO a seguinte Lei:
Art. 12)- Fica o Poder Executivo Municipal local, auto-
rizedo pele presente, a receber do Estado de Minas Gerais, atra-
vês da Secretaria de Estado da Educação, Superintendância Educa-
cional, Diretoria ds Ensino de 1º Grau, recursos financeiros da
ordem de Cr$15.050.000-(QUINZE MILHÕES E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)
mediante Termo de Compromisso firmado no dia 09 de maio corrente,
os quais terão as seguintesddestinações:
a)- Cr$9.250.000-(Nove milhões e duzentos e cinquenta !
mil cruzeiros), ne aquisição de certeires e outros mobiliérios !
escolares, destinados às unidades educacionais existentes no Mu-
nicípio;
b)- Cr$5.800.000-(Cinco milhões e oitocentos mil cruzei
ros), na aquisição de material didático-pedagógico escolar e li-
vros didáticos assim discriminados: caderno, borracha, lápis pre
to, cartilhas, pré-livros e livros de leitura para a 1º e 22º sé-
ries, das unidades escolares existentes na érea do Município.
Art. 22)- Revogam-se as disposições em contrário, en-"
trando a presenté Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 04 de junho de 1985

open original →