| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1985 |
| Date | 1985-11-18 |
| Ementa | “Estabelece Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1986 a 1988 e dá outras providencias.” |
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«LEI Nº 496, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985. "Estabelece o Orçemento Plurianual de Investimentos pe ra o Trignio 1986 a 1988 e dá outres providências." p, A Cêmera Municipal de Claraval, Estado de Mjnes Gereis DECRETA, e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, SAN CIONO a seguinte Leis Art. 18)- O Orçemento Plurienusl de Investimentos para o Trignio 1986 a 1988 estima e Receita e fixa a Despese em Cr$... 18.512.800.000-(Dezoito bilhões, quinhentos e doze milhões e oito centos mil cruzeiros). Art. 29)- Constarão dos Orçementos anusis, dotações" correspondentes eos encargos estabelecidos nesta lei conforma de- monstração abaixos 1.1. - CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente.,. RB 30.000.000 2.1. - GABINETE DO PREFEITO 4120 - Equipamentos e Met.Permanente...fs 100.000.000 2.2. - SECRETARIA 4120 - Equipamentos e Mat.Permenente.. .f 2.800.000 2.4. - EDUCAÇÃO E SAÚDE 4110 - Obras e Instalações... .. 0... 00.8 1.0D0.000.000 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente...B; 600,000.000 2.5. - DOBRAS E SERVIÇOS 4110 - Obras e Instalações............ «6! 1.550.000.000 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente.. ff 30.0000000 TOTAL ...cccoco sc oco caso c oro co co ob; 3.312. 800,000 E E mam Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, en-' trendo & presente Lei em vigor ne date de sus publicação e surtin do seus efeitos e partir do dia primeiro (19) de janeiro de mil ! novecentos e oitenta e seis (1986). Claraval, 18 de Eembro de 1985,- DIVINO NECO DÊ a Df. Administretivo