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norma nº 497/1986

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 497 / 1986
Date 1986-02-24
Ementa“Concede reposição salarial aos servidores municipais locais e dá outras providencias.”
native_id208

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Claraval
«LEI Nº 497, DE 2a DE FEVEREIRO DE 1986.
"Concede Reposição Salarial sos servidores munici-
peis locais e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Cleravel, Estado de Minas Ce
reis, APROVA, e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Mu-
nicipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis
Art. 1º)- Fica concedida aos servidores municipais
locais uma Reposição Selerial em seus vencimentos estusis de
ordem de 23,0% (VINTE E TRÊS POR CENTO), a vigorar a pertir
do die primeiro (1º) do corrente mes e ano, atingindo a to-
dos os padrões de vencimentos indistintamente.
Art. 2º)- As despesss decorrentes ds execução des-
ta Lei serão cobertas com recursos próprios do orçemento em
vigor, obdecendo-se suas respectivas dotações.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário ,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 24 de fevereiro de 1986

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