| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1986 |
| Date | 1986-02-24 |
| Ementa | “Concede reposição salarial aos servidores municipais locais e dá outras providencias.” |
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Prefeitura Municipal de Claraval «LEI Nº 497, DE 2a DE FEVEREIRO DE 1986. "Concede Reposição Salarial sos servidores munici- peis locais e dá outras providências." A Câmara Municipal de Cleravel, Estado de Minas Ce reis, APROVA, e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Mu- nicipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis Art. 1º)- Fica concedida aos servidores municipais locais uma Reposição Selerial em seus vencimentos estusis de ordem de 23,0% (VINTE E TRÊS POR CENTO), a vigorar a pertir do die primeiro (1º) do corrente mes e ano, atingindo a to- dos os padrões de vencimentos indistintamente. Art. 2º)- As despesss decorrentes ds execução des- ta Lei serão cobertas com recursos próprios do orçemento em vigor, obdecendo-se suas respectivas dotações. Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário , entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 24 de fevereiro de 1986