| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1986 |
| Date | 1986-04-22 |
| Ementa | “Concede reposição salarial aos servidores municipais locais e dá outras providencias.” |
| native_id | 210 |
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Prefeitura Municipal de Claraval «LEI Nº 501, DE 22 DE ABRIL DE 1986, "Concede aumento salarial sos servidores munici- pais locais e dá outras providências", A Câmara Municipal de Clerevel, Estado de Minas Gerais, APROVA, e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito / Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis Art. 19)- Fica concedido ao funcionalismo e ser- vidores municipais locais um aumento reel em seus vencimen- tos da ordem de 50,0% (CINQUENTA POR CENTO), sobre os venci mentos percebidos em 31 de março pi passado, a partir de 1º (primeiro) de abril corrente. $ Único - O intuito do município para o cumpri-/ mento deste artigo, exercitando sus autonomia, é corrigir / es distorções que a mere conversão de cruzeiros pera cruzea- dos ceusaré nes tabeles de vencimentos e salérios do pessoel municipal. Art. 2º)- As daspeses decorrentes de execução / deste Lei, serão cobertas com recursos finenceiros já cons- tantes do orçamento em vigor. art. 3º)- Revogadas as disposições em contrório, entrendo a presente Lei em vigor ne deta de sua publicação/ e surtindo seus efeitos e partir de 1º (primeiro) de abril/ go 1º, 1986,- corrente, conforme estabelecido em u art Clerevel, 22/de ebrill de