| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | “Estabelece o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1987 a 1989 e dá outras providencias.” |
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Prefeitura Municipal de Claraval «LEI Nº 519 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986. "Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Trienio de 1987 a 1989 e da outras providências.” A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Ce- rais APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Muni- cipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis Art. 1º)- O Orçamento Plurianual de Investimentos pare o Triênio 1987 a 1989 estima a RECEITA e fixa a DESPE- SA em Cz$ 13.502.500,00-(Treze milhões, quinhentos e cois mil e quinhentos cruzados). Art. 2º)- Constarão dos Orçamentos Anuais, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei confor me demonstração abaixo: 1.1 CÂMARA MUNICIPAL 4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente-CLz$ 20.000,00 2.1 GABINETE DO PREFEITO 4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente-Czf$ 230.000,00 2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE 4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente-Cz$ 780.000,00 2.5 DBRAS E SERVICOS 4.1.1.0 Dbras e Instalações... ....coco-CZ$ 1.330.000,00 TOTAL. cocerccco coco c oro cor co ca-LZ$ 2.360.000,00 Art. 3º)- Para o cumprimento dos projetos estabele- cidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: 1º)- Firmar convênios com entidades públicas ou privadas visando a realização total ou parcial de cade projetos 2º)- Contratar pessoal ou empresas para a rea- lização de projetos, obedecendo sempre os limites de licita ção e a legislação pertinente. Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário,en trando a presente Lei em vigor a partir do dia 1º (primei-- ro) de janeiro de 1987 (hum mil novecentos 6 citenta e se- te). Praça Divino Espírito Santo, 533 — Fones 20 e 2% — CEP = — CLARAVAL — Estado de Minas Gerais