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norma nº 519/1986

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 519 / 1986
Date 1986-11-24
Ementa“Estabelece o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1987 a 1989 e dá outras providencias.”
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Prefeitura Municipal de Claraval
«LEI Nº 519 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.
"Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos
para o Trienio de 1987 a 1989 e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Ce-
rais APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Muni-
cipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis
Art. 1º)- O Orçamento Plurianual de Investimentos
pare o Triênio 1987 a 1989 estima a RECEITA e fixa a DESPE-
SA em Cz$ 13.502.500,00-(Treze milhões, quinhentos e cois
mil e quinhentos cruzados).
Art. 2º)- Constarão dos Orçamentos Anuais, dotações
correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei confor
me demonstração abaixo:
1.1 CÂMARA MUNICIPAL
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente-CLz$ 20.000,00
2.1 GABINETE DO PREFEITO
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente-Czf$ 230.000,00
2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente-Cz$ 780.000,00
2.5 DBRAS E SERVICOS
4.1.1.0 Dbras e Instalações... ....coco-CZ$ 1.330.000,00
TOTAL. cocerccco coco c oro cor co ca-LZ$ 2.360.000,00
Art. 3º)- Para o cumprimento dos projetos estabele-
cidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
1º)- Firmar convênios com entidades públicas
ou privadas visando a realização total ou parcial de cade
projetos
2º)- Contratar pessoal ou empresas para a rea-
lização de projetos, obedecendo sempre os limites de licita
ção e a legislação pertinente.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário,en
trando a presente Lei em vigor a partir do dia 1º (primei--
ro) de janeiro de 1987 (hum mil novecentos 6 citenta e se-
te).
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Fones 20 e 2% — CEP = — CLARAVAL — Estado de Minas Gerais

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