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norma nº 531/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 531 / 1987
Date 1987-07-20
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Claraval a adquirir um terreno medindo 100m2 (10X10) no Bairro Patrimônio, destinado a perfuração e instalação de equipamentos para um poço artesiano naquela localidade.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
CEP 37.997 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LET Nº 551 DE 20 DE JULHO DE 1987.
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Claraval a adquirir
«
"o
um terreno medindo 100m2 (10x10) no Bairro "Patrimônio", destinado a
perfuração e instalação de equipamentos para um poço artesiano naquela
localidade,"
A Cêmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis
Art. 19)- Fica a Prefeitura Mynicipal local autoriza-
ca a adquirir da foreira Sra, ALVINA JORGE CINTRA uma área de terreno -
medindo 100m2 (cem metros quadrados) com as dimensões de 10xl0m, median2
te escritura pública de compra e venda a ser outorgada pela Fábrica Ge-
ral dos Patrimônios Paroquiais da Abadia Nullius de Claraval, destinado
3 perfuração e instalações que se fizerem necessárias de um poço artesi
ano para o abastecimento de água do Bairro "Patrimonio" local.
$ Único - As despesas decorrentes da operação menciona-
da neste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas
ou de créditos adicionsis suplementares e/ou especiais que se fizerem -
necessários.
Art. 29)- Revogam-se as disposições em contrário, ene
trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 20 de julho de 1987
f
go = a À SILVA
Ny
DIY NECO DE OLIVEIR
Of. Administrativ

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