| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1987 |
| Date | 1987-07-20 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Claraval a adquirir um terreno medindo 100m2 (10X10) no Bairro Patrimônio, destinado a perfuração e instalação de equipamentos para um poço artesiano naquela localidade.” |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL CEP 37.997 — ESTADO DE MINAS GERAIS LET Nº 551 DE 20 DE JULHO DE 1987. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Claraval a adquirir « "o um terreno medindo 100m2 (10x10) no Bairro "Patrimônio", destinado a perfuração e instalação de equipamentos para um poço artesiano naquela localidade," A Cêmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis Art. 19)- Fica a Prefeitura Mynicipal local autoriza- ca a adquirir da foreira Sra, ALVINA JORGE CINTRA uma área de terreno - medindo 100m2 (cem metros quadrados) com as dimensões de 10xl0m, median2 te escritura pública de compra e venda a ser outorgada pela Fábrica Ge- ral dos Patrimônios Paroquiais da Abadia Nullius de Claraval, destinado 3 perfuração e instalações que se fizerem necessárias de um poço artesi ano para o abastecimento de água do Bairro "Patrimonio" local. $ Único - As despesas decorrentes da operação menciona- da neste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas ou de créditos adicionsis suplementares e/ou especiais que se fizerem - necessários. Art. 29)- Revogam-se as disposições em contrário, ene trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 20 de julho de 1987 f go = a À SILVA Ny DIY NECO DE OLIVEIR Of. Administrativ