| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | “Estabelece o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio de 1988, 1989 e 1990 e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL Es CEP 37 997 — ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 542 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987. ESEC mem "Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos e jara o trienio de 1988, 1989 e 1990 e da outras providencias." A Câmara Municipal de Cláraval, Estado de Mjnas Ge- rais, APROVA e eu AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis Art. 1º)- O Orçamento Plurianual de Investimentos pa- ra o triencio, digo, triênio de 1988, 1989 e 1990, estima a Receita e Fixa a Despesa em C2z$61.190.000,00 (SESSENTA E UM MILHÕES, CENTO E No VENTA MIL CRUZADOS). Art. 28)- Constarão dos orçamentos anuais, dotações - correspondentes aos encergos estabelecidos nesta lei conforme demons- tração abaixo: 1. LEGISLATIVO 1.1. SECRETARIA 4.1.2.0 Equip e Mat Permanente. 940.000,00 2. EXECUTIVO 2.2. SECRETARIA a a 4.1.2.0 Equip e Mat Permanente. 200.000,00 2.3. FINANÇAS 4.1.2.0 Equip e Mat Pormanente. 50.000,00 2.4. EDUCAÇÃO E SAÚDE 4.1.1.0 Obras e Instalações.... 10.000.000,00 4.1.2.0 Equipamentos e Mat.Perr manente..cccceccc cce seca 1.200.000,00 2.5. OBRAS E SERVIÇOS 4.1.1.0 Obras e Instalações. .... 2.800.000,00 4.1.2.0 Equip e Mat Permanente. 1.000.000,00 TOTAL PARA 198B,... coco coco... 16.190,000,00 Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, ene 'trando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 19BB, E", Clareual, 30 de nauembro de 19 | | | | N ; = f AGOSTINHO NÇARLÊS DA SILVA /f DIVINO NECO DE OLIVEIRA q 1 , / Prefeito) nicipai Of. Administrativo N NY (o E dá at io it doi ai 2,