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norma nº 561/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 561 / 1988
Date 1988-10-31
Ementa“Concede abono aos servidores municipais e dá outras providencias.”
native_id224

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Preieitura Municipal de Clarav
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
sLEI Nº 561 DE 31 DE OUTUBRO DE 1,988,
. ,
"Concede abono aos servidores municipais o da outras
a
rovidancias,"
Pp e
A Câmara Municipal ds Claraval, Estedo de Minas Ce-
rais, APROVA e eu, SEBASTIÃO JUSTINO COMES, Prefeito Municipal,
em seu nome, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Leis
Art. 1º)- Fica concedido um abono de 10% (dez por -
(dez por cento) sobre os vencimentos de 1º de outubro de 1988 a
todos os servidores da ativa do quadro de pessoal da Prefeitura
com excessão dos que exercem atividades coma autgnomos e servi=
ços de terceiros,
$ 1º- O abono de que trata este artigo será de vz
lor Fixo até o dia 31 de dezembro de 1988, não incidindo sobre
ele qualquer reajuste concedido sobre os vencimentos que o ori=
ginarem, tais como aumentos, URP's, DTNS ou quaisqueé outras -
formas de majorações salariais,
$ 29)- 0 benefício de qua trata este artigo vigo-
rará a partir do dia 1º ds outubro de 1988 e cessará em 31 de
dezembro do mesmo anos.
Art. 29)- As despesas decorrentes da execução desta
lei serão cobertas com recursos provinientes de dotações pró-
prias do orçamento em vigor.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, -
emtrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 31 de outubro de 1988
SEBASTIAZ//JUSTINO GOMES
Pref o Municipal

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