| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1988 |
| Date | 1988-10-31 |
| Ementa | “Concede abono aos servidores municipais e dá outras providencias.” |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Preieitura Municipal de Clarav CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS sLEI Nº 561 DE 31 DE OUTUBRO DE 1,988, . , "Concede abono aos servidores municipais o da outras a rovidancias," Pp e A Câmara Municipal ds Claraval, Estedo de Minas Ce- rais, APROVA e eu, SEBASTIÃO JUSTINO COMES, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Leis Art. 1º)- Fica concedido um abono de 10% (dez por - (dez por cento) sobre os vencimentos de 1º de outubro de 1988 a todos os servidores da ativa do quadro de pessoal da Prefeitura com excessão dos que exercem atividades coma autgnomos e servi= ços de terceiros, $ 1º- O abono de que trata este artigo será de vz lor Fixo até o dia 31 de dezembro de 1988, não incidindo sobre ele qualquer reajuste concedido sobre os vencimentos que o ori= ginarem, tais como aumentos, URP's, DTNS ou quaisqueé outras - formas de majorações salariais, $ 29)- 0 benefício de qua trata este artigo vigo- rará a partir do dia 1º ds outubro de 1988 e cessará em 31 de dezembro do mesmo anos. Art. 29)- As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas com recursos provinientes de dotações pró- prias do orçamento em vigor. Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, - emtrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 31 de outubro de 1988 SEBASTIAZ//JUSTINO GOMES Pref o Municipal