| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1988 |
| Date | 1988-11-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas anteriormente firmadas, sem prévia anuência legislativa.” |
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Es Prefeitura Municipal de Claraval «LEI Nº 563 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988, "Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas ane teriormente firmadas, sem prévia anuência legislativa." A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Mjnas Ge- rais APROVA e eu, SEBASTIÃO JUSTINO GOMES, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO e PROMULGO a seguinte leis Art. 19)- Fica autorizado ao Poder Executivo a rea= lização de despesa com a utilização de recursos do orçamento - em vigor e do elemento 3.1.3.1 - remuneração de serviços pes- soais - do Setor de Educação e Saúde, remunsrando serviços - prestados no transporte escolar, contratados sem prévia autori zação legislativa, a saber: I)- Para APARECIDO OSCAR BORSES, motorista, um va lor de Cz$247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil cruzados), referentes ao perído de 1º de agosto de 1988 a 15 de novembro de 1988 Para DEVANIR FERREIRA CUNHA, motorista, um va lor de Cz$190.000,00 (cento e novemta mil cru zados), referentes ao período de 1º de agosto de 1988 a 30 de novembro de 1988; Para PAULO BATISTA CINTRA, motorista, um va- lor de Cz$190.000,00 (cento e noventa mil cru zddos), referentes ao período de 1º de agosto de 1988 a 30 de novembro de 1988, Art. 2º)- Revogam-se as disposições em contrério, - entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 25 de novembro de 1988