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norma nº 563/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 563 / 1988
Date 1988-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas anteriormente firmadas, sem prévia anuência legislativa.”
native_id225

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Es
Prefeitura Municipal de Claraval
«LEI Nº 563 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988,
"Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas ane
teriormente firmadas, sem prévia anuência legislativa."
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Mjnas Ge-
rais APROVA e eu, SEBASTIÃO JUSTINO GOMES, Prefeito Municipal,
em seu nome, SANCIONO e PROMULGO a seguinte leis
Art. 19)- Fica autorizado ao Poder Executivo a rea=
lização de despesa com a utilização de recursos do orçamento -
em vigor e do elemento 3.1.3.1 - remuneração de serviços pes-
soais - do Setor de Educação e Saúde, remunsrando serviços -
prestados no transporte escolar, contratados sem prévia autori
zação legislativa, a saber:
I)- Para APARECIDO OSCAR BORSES, motorista, um va
lor de Cz$247.000,00 (duzentos e quarenta e
sete mil cruzados), referentes ao perído de
1º de agosto de 1988 a 15 de novembro de 1988
Para DEVANIR FERREIRA CUNHA, motorista, um va
lor de Cz$190.000,00 (cento e novemta mil cru
zados), referentes ao período de 1º de agosto
de 1988 a 30 de novembro de 1988;
Para PAULO BATISTA CINTRA, motorista, um va-
lor de Cz$190.000,00 (cento e noventa mil cru
zddos), referentes ao período de 1º de agosto
de 1988 a 30 de novembro de 1988,
Art. 2º)- Revogam-se as disposições em contrério, -
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 25 de novembro de 1988

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